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Direito Empresarial

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Por:   •  18/4/2014  •  9.447 Palavras (38 Páginas)  •  609 Visualizações

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ATPS DIREITO EMPRESARIAL

Introdução

Este trabalho ira falar sobre Propriedade Industrial, marca, patentes e atividade empresaria.

O objetivo do trabalho é entender o funcionamento da propriedade industrial e as leis que ela envolve, a forma que os processos decorrem para registro de marca e patente. Fundamentando a partir de registros e o que temos aprendido em sala.

ETAPA 1

Passo 1 (Equipe)

Definir em no máximo duas linhas por item citados abaixo, os seguintes termos e expressões constantes do conceito legal de empresário analisado no artigo 966 do Código Civil, essa definição deverá ser anotada, pois, contribuirá com a atividade que será executada no passo 4 desse desafio.

A) Profissionalmente.

É aquele que desenvolve atividade econômica organizada com fins de produção ou a circulação de bens ou serviços.

B) Atividade econômica.

Para obter o retorno do capital investido, com base no capital e custos.

C) Atividade Organizada.

Capacidade ou aptidão para administração dos interesses da empresa.

Passo 2 (Equipe)

Reunir o grupo e pesquisar quais são as condições para se tornar um empresário, na legislação atual e sair da informalidade.

Segundo o código civil Brasileiro a as condições devidas para uma pessoa física ser reconhecida como empresário é:

• Possuir Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes que inicie suas atividades.

• A inscrição do empresário deve conter o seu nome, nacionalidade, domicílio, estado civil e, se casado, o regime de bens; (Art. 968)

• Podem exercer a atividade de empresário os que estiverem em pleno gozo da capacidade civil e não forem legalmente impedidos. (Art. 972)

• A pessoa legalmente impedida de exercer atividade própria de empresário, se a exercer, responderá pelas obrigações contraídas, ou seja, aquele que estiver interditado pela lei. (Art. 973)

• Possuir no mínimo 18 anos. Ou 16 anos em caso de emancipação.

Passo 3 (Aluno)

Reunir as informações do passo 1 e 2 e preencher o quadro 1, conforme os dados solicitados.

Passo 4 (Equipe)

Reunir seu grupo, com as informações coletadas no passo 1, 2 e 3 desse desafio, confeccionar um texto, com no mínimo duas páginas e no máximo três páginas, colocando as informações pesquisadas em relação às condições para se tornar um empresário e o conceito de empresa. As informações obtidas na elaboração do quadro auxiliarão o grupo na confecção desse texto

Atividade Empresarial

Perante o código civil brasileiro nem todos podem realizar atividades de empresário. São eles: Deputados e Senadores devido ao seu contrato com pessoa jurídica de direito publico. Outro caso, é o empresário falido, aquele cujo pessoa física ou jurídica, tenha decretado falência de sua empresa, sendo devedor perde o direito de administrar seus bens e deles gozar, motivo pelo qual não atende ás exigências estipuladas no código civil , enquanto não for reabilitado, caso não tenha sido condenado, é suficiente para o falido, a sentença declaratória da extinção das obrigações.

Tanto o empresário pessoa física como o empresário pessoa jurídica devem estar inscritos na Junta Comercial. podem ser empresários pessoas individuais ou coletivas.

Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.

É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade. A inscrição do empresário far-se-á mediante requerimento que contenha: o seu nome, nacionalidade, domicílio, estado civil e, se casado, o regime de bens;

Podem exercer a atividade de empresário os que estiverem em pleno gozo da capacidade civil e não forem legalmente impedidos.

A prova da emancipação e da autorização do incapaz, nos casos do art. 974, e a de eventual revogação desta, serão inscritas ou averbadas no Registro Público de Empresas Mercantis.

Ou seja, aquele que possuir idade igual ou superiora 16 anos e for devidamente emancipado, pode assumir responsabilidade civis e legais perante a lei Art. 976.

Além de no Registro Civil, serão arquivados e averbados, no Registro Público de Empresas Mercantis, os pactos e declarações antenupciais do empresário, o título de doação, herança, ou legado, de bens clausulados de incomunicabilidade ou inalienabilidade.

Não podem ser administradores, além das pessoas impedidas por lei especial, os condenados a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato; ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, a fé pública ou a propriedade, enquanto perdurarem os efeitos da condenação.

Outro caso de incapacidade empresarial são os Pródigos, que são pessoa que possuem incapacidade de controlar suas finanças. Aquele que se revela por um gasto imoderado capaz de comprometer seu patrimônio. É considerada uma doença mental.

Neste caso o pródigo pode ser interditado judicialmente.

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