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Direito Empresarial

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Por:   •  21/4/2014  •  5.778 Palavras (24 Páginas)  •  262 Visualizações

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INTRODUÇÃO

O direito empresarial ao longo da historia sofreu modificações no seu conceito, nessa atividade, vamos conhecer essas modificações e técnicas, abordar de forma clara e sucinta a evolução empresarial, conhecer os conceitos referente a esse direito, conhecer as técnicas empregadas pelas organizações no desempenha de suas atividades, analisar as formas e ferramentas empregadas pelas mesmas para obter produtividade e qualidades na matéria final. Será exposto o papel do empresário, a função diante da organização e as normas pela quais o mesmo é submetido, assim como também as normas pela quais a organização será regida diante da sociedade, a sua função social e política referente ao colaborador. Aborda assuntos referentes às questões tributarias e fiscais do Brasil, e como isso se aplica ao empresarial e a organizações, que conseqüências elas trazem para ambos e como devem agir diante de uma carga tributaria tal alta quanto às do Brasil.

Conceito de direito Comercial

Direito comercial é o conjunto de Princípios, de regras e de instituições que regula os atos do comercio e das pessoas que exercem profissionalmente esses atos. São elementos essências do comercio a mediação, a habilidade e o fim lucrativo. A medição representa a intervenção entre o produtor e o consumidor, aproximando as partes para a consecução do negócio. Um único ato isolado não caracteriza o ato de comercio. O comerciante vende a mercadoria com fim lucrativo. Prevalece no direito comercial o princípio da continuidade da empresa, pois ela tem fins sociais, de produção e de dar emprego ás pessoas.

Conceito de Direito Empresarial

Em 10 de janeiro de 2002, foi criada a lei 10.406, que veio para mudar a parte Geral do código Comercial de 1985, que concedia ao direito Comercial, tratar de assuntos relacionados as pessoas jurídicas, apartir dessa lei o direito comercial passou a tratar exclusivamente de atos comerciais. Direito Empresarial é tratado no código civil, como o ramos do direito privado, ou seja do direito civil de cada individual, ainda que esse seja pessoa jurídica, ele é analisado como portador de direitos e deverem, que serão tratados com as suas devidas particularidades. O Direito empresário é um conjunto de leis que tratam de assuntos referentes ao empresário e as atividades desenvolvida por ele, trata ainda de toda a estrutura, referente as atividades desenvolvidas pelo titular da empresa, dos princípios e leis referente ao desenvolvimento de suas atividades, na direção de uma empresa, ou seja a frente de um negocio, de um empreendimento, tendo em vista que quanto no direito se refere a empresa, estamos falando nos referindo a um negocio, a um empreendimento. Quando um empresário se propõe a abri uma empresa, abrir um negocio, ele passa a ser regido pelo direito empresarial, que vai regularizar a sua atividade, com um conjunto de leis que tem como principio, regulamentar a atividades exercida, regulamentar o empresário, como pessoa com direito e deveres.

Empresa e sua evolução

O artigo 6º da lei nº 4.137/62, prevê que empresa é toda “a organização de natureza civil ou mercantil, destinada á exploração por pessoa física ou jurídica de qualquer atividade com fins lucrativos”.

A empresa tem característica eminentemente econômica e seu conceito é encontrado, principalmente, na Economia.

As atividades empresarias, são voltadas ao interesse da produção, em oposição ao sistema anterior, em que as atividades eram mais artesanais ou familiares. Na economia a empresa é a combinação dos fatores da produção: Terra, capital e trabalho. Tem a empresa suas atividades voltadas para o mercado. Poderíamos ainda conceituar empresa como um centro de decisões, em que são adotadas as estratégicas econômicas ou ainda empresa é a atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens e serviços para o mercado, visando ao lucro. Como já citado, é sempre bom salientar que, empresa, por natureza ela é criada com a finalidade de se obter lucro na atividade. Normalmente, o empresário não tem por objetivo criar uma empresa que não tenha como finalidade o lucro. Mas há as exceções a regra, é o caso das associações beneficentes, as cooperativas, os clubes e etc. A empresa não se confunde com o empresário e nem com o estabelecimento empresarial. A empresa como entidade jurídica é uma abstração. Um doutrinador italiano chamado de Brunetti, mencionado por Rubens Requião, chegou a abstratividade da empresa ao observar que "a empresa, se do lado político-econômico é uma realidade, do jurídico é un'astrazione, porque, reconhecendo-se como organização de trabalho formada das pessoas e dos bens componentes da azienda, a relação entre a pessoa e os meios de exercício não pode conduzir senão a uma entidade abstrata, devendo-se na verdade ligar à pessoa do titular, isto é, ao empresário". A ação intenção do empresário com o fim de exercitar a atividade econômica é elemento abstrato e é dele que surge a empresa. Para ser empresa não basta os elementos organizados, é necessário o exercício da organização. Nesse sentido, organização é uma complexa de bens e uma conjunta de pessoal inativo, ou seja, existem aí dois elementos, os bens e o pessoal, os quais não se juntam em si mas, para que isto ocorra, faz-se precisa a atividade do empresário, atuando na organização e determinando a atividade que o levará à produção. Desta forma, verifica-se que sem a organização feita pelo empresário sobre os bens e pessoal não existe empresa. Daí é que surge a idéia de que empresa é o exercício de atividade produtiva e a atividade é uma idéia abstrata. A empresa é um objeto de direito e sociedade é um sujeito de direitos. Esta é a principal distinção entre ambos os institutos. Diante desta afirmação, sabe-se que a sociedade comercial quando devidamente constituída nos termos da lei adquire categoria de pessoa jurídica e, portanto, passa a ter capacidade de direitos e de obrigações. O mais importante é que a sociedade comercial é o empresário em sim e nunca uma empresa. É a sociedade empresarial que irá exercitar a atividade produtiva como um empresário. Outro ponto de distinção entre empresa e sociedade está no fato de a empresa poder ser o exercício da atividade individual de uma pessoa natural, física. Desta forma, verifica-se que a empresa não requer necessariamente o exercício por sociedade comercial, podendo existir a empresa individual. Por fim, é possível existir sociedade comercial sem empresa. É o caso de duas pessoas que se unem fazendo um contrato social registrando-o

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