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Direito Empresarial

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Por:   •  21/5/2014  •  1.400 Palavras (6 Páginas)  •  322 Visualizações

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1. Defina direito empresarial e apresente as fontes do Direito?

Resposta: O Direito Empresarial, antigo Direito Comercial, é o ramo do direito que estuda as relações privatistas que envolvem a empresa e o empresário. Nessas relações estão o estudo da empresa, o direito societário, as relações de título de crédito, as relações de direito concorrencial, as relações de direito intelectual e industrial e os contratos mercantis. As fontes do direito são: as Leis, sua principal fonte; a doutrina que são os artigos publicados em livros por conhecedores do direito; e a Jurisprudencia, que são casos ja ocorridos em procesos que podem ser usados em novos procesos.

2. Diferencie capacidade e personalidade civil e quem é capaz para exercer a atividade de empresário? (art. 972, CC).

Resposta: Na capacidade civil a pessoa precisa responder por seus atos e necessidades e na personalidade civil já a personalidade civil é uma criação do Direito para que o indivíduo seja considerado pessoa e, portanto, tenha direitos e obrigações. Podem exercer a atividade de empresário os que estiverem em pleno gozo da capacidade civil e não forem legalmente impedidos.

3. Comente sobre sociedade não personificada. (art. 986, CC).

Resposta: A Sociedade não personificada é aquela que, embora constituída mediante instrumento escrito, não formalizou o registro dos seus atos constitutivos. O contrato ou acordo tem validade somente entre seus sócios, não tendo interferência de terceiros. A Sociedade não personificada pode ser constituída de forma oral ou documental. O Código Civil prevê dois tipos de sociedades não personificadas: Sociedade em Comum e Sociedade em Conta de Participação.

4. Qual o domicílio da pessoa jurídica? (art. 75, CC)

Resposta: O domicilio da pessoa Jurídica é a sua Sede. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é: IV - das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.

5. O que significa EIRELI? (art. 980ª, CC)

Resposta: Empresa Individual de Responsabilidade Limitada

6. Comente a seguinte frase: “a sociedade empresária tem personalidade jurídica distinta da de seus sócios” e sobre a teoria da desconsideração da personalidade jurídica.

7. Quais informações obrigatórias de um contrato social? (art. 997, CC). O registro do contrato social é público? (Art. 997, CC)

Resposta: As informações obrigatórias de um contrato social são: Nome Empresarial, Capital da sociedade, o endereço completo de sua sede, descrição do objeto social, declaração de que a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, prazo de duração da sociedade, indicação de data de encerramento do exercício social, as pessoas naturais incumbidas da administração da sociedade, e seus poderes e atribuições, qualificação do administrador não sócio, participação de cada sócio nos lucros e nas perdas, foro. Sim, de acordo com o art. 997, CC. o registro da sociedade constitui-se mediante contrato escrito, particular ou público.

8. É possível a constituição de sociedade entre cônjuges? E o menor de idade pode ser sócio de empresa? Comente as exceções (arts. 973 e 974 CC

Resposta: Sim, o Art. 5 diz que após os 18 anos a pessoa fica habilitada a prática de todos os atos da vida civil, pelo casamento, desta forma se pode constituir uma sociedade(exceto menores de 18 anos). O menor de idade apesar de incapaz pode ser sócio da empresa desde que representado por seus representantes legais diretos.

9. Comente o artigo 1.011 do CC que trata da figura do administrador.

Resposta: O Artigo 1.011 do código do consumidor fala sobre o que é necessário para ser um administrador, o mesmo tem que ter total domínio de seus negócios e não pode estar impedido por lei para exercer suas funções. Suas atividades são exercidas de acordo com o que é cabível ao cargo.

10. O que significa integralizar capital social e o que representa o “sócio remisso”?

Resposta: A integralização do capital é quando os sócios efetivamente entregam os valores ou bens para a sociedade. O sócio remisso é aquele que não contribui para a formação do capital social de uma empresa podendo ser excluído da sociedade.

11. Diferencie M.E e E.P.P. e sociedade irregular.

Resposta: M.E. (Micro Empreendedor) são empresas que faturam anualmente até 360.000,00 , já acima deste valor e com limite de 3.600.000,00 a empresa é chamada de E.P.P (Empresa de Pequeno Porte). Sociedade irregular é aquela em que o ato constitutivo foi formalizado, mas o documento não foi encaminhado para registro.

12. Em que momento a sociedade empresária adquire personalidade jurídica?

Resposta: A sociedade empresária adquire personalidade jurídica com a devida inscrição na Junta Comercial de seu Estado.

13. Onde são realizados os registros das sociedades empresárias? E das sociedades simples?

Resposta: Os registros das sociedades empresárias são realizados na Junta Comercial de cada estado e das sociedades simples são realizados no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas.

14. É possível uma sociedade empresarial ser constituída de fato? (Art. 987 CC).

Resposta: Sim. O Art. 987 que estabelece a obrigatoriedade de um contrato para comprovação de existência da sociedade seja nas relações internas ou perante terceiros.

15. Quais são as características de uma sociedade anônima S/A? Diferencie S/A aberta das fechadas ações ordinárias e preferenciais.

Resposta: Sociedade Anônima S A é uma forma Jurídica

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