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Direito Empresarial

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Por:   •  17/9/2014  •  377 Palavras (2 Páginas)  •  166 Visualizações

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SEMANA 5

CASO CONCRETO:

a) Se todas as coisas têm dono, como explicar a ?res nullius?? Explique sua resposta e nela conceitue ?res nullius?. ?Res nullius? é coisa sem dono. Afirmam os autores citados que como cada um tem a prerrogativa de apropriar-se dos objetos por ocupação, a situação da ?res nullius não é mais do que transitória, está apenas à espera de ser apropriada, o que por sinal, seria uma vocação natural da coisa, justificado estaria assim o aparente paradoxo presente no Código Civil.

b) O clássico conceito de propriedade atende a demandas modernas? Explique sua resposta. Afirmam os autores citados que um direito patrimonial destinado a regular o acesso e a utilização das coisas faz do mundo que nos rodeia um lugar fechado que se partilha entre proprietários. Então, classicamente, a noção de propriedade aparece atravessando todo nosso universo para manifestar um poder infindável do homem sobre as coisas. Então, está o Direito Civil paradoxalmente contribuindo para a mercadorização do homem, instituindo sua personalização, criando a figura do sujeito de direito, com capacidade ilimitada de apropriação de objetos. Dessa, forma, o processo de reificação das relações pessoais, em que o sujeito de direito é livre e somente o indivíduo concreto é obrigado, compreende-se como ao homem é dada a possibilidade de ceder-se como coisa através de um contrato, por isso, nas atuais relações (em especial as originadas da Biotecnologia) o conceito clássico de propriedade já não mais atende às novas demandas e permite a reificação do ser humano.

c) A função social pode ser considerada elemento estrutural do direito de propriedade? Justifique sua resposta. Afirma Paulo Nader (p. 111) que ?ao efetivar a função social da propriedade, o legislador, ao mesmo tempo que estabelece mecanismos de conversão da posse em domínio, seja com a multiplicação das modalidades de usucapião ou com a chamada posse-trabalho, que é desapropriação indireta, penaliza a não utilização ou subutilização da coisa de variados modos, como a indenização, por exemplo, com títulos da dívida pública. Além disto, há diversas formas de intervenção na propriedade privada [...]?. Então, a função social deve ser considerada elemento estrutural do direito de propriedade., contemplada expressamente como direito fundamental na Constituição Federal e implicitamente no art. 1.228, CC, como cláusula geral.

objetiva 1 : letra C

objetiva 2: letra A

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