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Direito Empresarial

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Por:   •  19/9/2014  •  2.597 Palavras (11 Páginas)  •  187 Visualizações

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UNIan

universidade anhanguera

DIREITO EMPRESARIAL

São Paulo – SP

SUMÁRIO

1. INTRODUÇÃO...............................................................................................?

2.0 DIREITO COMERCIAL E O DIREITO DE EMPRESA..........................?

2.1 EVOLUÇÃO DO DIREITO EMPRESARIAL...........................................?

3.0 TRANSFORMAÇÃO, INCORPORAÇÃO, FUSÃO E

CISÃO EMPRESARIAL....................................................................................?

3.1 TRANSFORMAÇÃO...................................................................................?

3.2 INCORPORAÇÃO.......................................................................................?

3.3 FUSÃO..........................................................................................................?

3.4 CISÃO............................................................................................................?

4. CONCLUSÃO.................................................................................................?

5. REFERÊNCIAS..............................................................................................?

1.INTRODUÇÃO

O presente trabalho discorre sobre o Direito Comercial com uma breve introdução sobre a sua história. Logo após, surgindo o Direito Empresarial e sua evolição. Abordaremos também temas sobre Transformação, Incorporação, Fusão e Cisão, instrumentos que podem ser utilizados como planejamento tributário, é um meio eficiente de reduzir a carga tributária, o processo produtivo e até mesmo a logística, aumentando a sua competitividade. Demonstraremos e analisaremos então a modalidade da transformação, incorporação, fusão e cisão no âmbito da reorganização societária com o escopo principal de obter maiores vantagens econômica, e até fiscais.

2.0 DIREITO COMERCIAL E O DIREITO DE EMPRESA

Os paralelos e serviços de que toda a humanidade precisa para se sustentar e viver são produzidos em organizações economicas e especializadas e negociadas no mercado. Quem participa dessas organizações são pessoas que têm a habilidade de combinar os fatores de produção para a obtenção desses produtos ou serviços e visam com isso a obtenção de lucro ou riqueza.

A atividade dos empresários pode ser entendida como a combinação dos fatores de produção - que podem ser divididos em: capital, mão de obra, insumo e tecnologia - para a produção de bens ou serviços. Ou seja, o empresário utilizando da conjugação desses fatores, identifica uma oportunidade, produz e atende uma demanda de pessoas obtendo, com isso, lucro e riqueza. Porém, isso não é uma tarefa facil uma vez que envolve um grau de risco de a empreitada ser um sucesso ou não, pois pode ocorrer de os consumidores não se interessarem pelo bem ou serviço oferecio pelo empresário, apesar de todas as cautelas adotadas.

O Direito Comercial é o ramo do Direito que cuida e suporta a atividade econômica de fornecimento de bens ou serviços a que podemos denominar de empresa, por meio da Lei, Doutrina e Jurisprudência. Seu objetivo é o estudo de casos para a superação de conflitos envolvendo empresários ou os relacionados às empresas.

O nome Direito Comercial tem raízes históricas, mas alguns utilizam a denominação Direito Empresarial Marcantil ou de Negócios.

A produção de bens ou serviços em estruturas organizadas nem sempre foi a mesma. Na antiguidade, as roupas e víveres eram produzidos na própria casa para uso exclusivo de seus moradores, eventuais sobras eram trocadas entre os vizinhos ou na praça. Na antiguidade, os fenícios acabavam se destacando pela intensidade com que faziam as trocas com outros povos, assim estimulando a produção de bens que eram vendidos. Isso fez com que a atividade com fins econômicos se espalhasse, criando a figura do comércio. Por força do comércio, foram estabecidos intercâmbios entre povos de culturas distintas, tecnologias e meios de transporte foram desenvolvidos, fortalecendo, assim, Estados.

Na idade Média, o comércio deixou de ser uma atividade de uma cultura ou povo, pois estava difundido por todo o mundo civilizado. Na Era Moderna, as normas evoluíram para o que chamamos de Direito Comercial. Em sua primeira fase, aplicava-se a comerciantes de determinada corporação, sendo que os usos e costumes de cada local ou corporação influiam nesta aplicação.

Napoleão Bonaparte, no início do séc. XIX, no intuito de regulamentar as relações sociais na França, editou dois diplomas jurídicos o Código Civil e o Código Comercial.Com a edição dessas obras iniciou-se um sistema que objetiva disciplinar as atividades do cidadãos, que teve repercussão nos países de tradição romana, dentre eles o Brasil. Nesse sistema, as relações de direito privado são classificadas em civis ou comerciais, sendo que para cada regime há tratamento jurídico próprio.

No caso do Código Comercial, toda vez que alguma pessoa explorava atividade econômica considerada ato de comércio, submetia-se às regras do Còdigo Comercial.

Ocorre todavia, que, na lista dos atos do comércio, não estavam algumas atividades que, com o passar do tempo, ganharam importância, como, por exemplo, as atividades bancárias, de seguro, industrial, de prestação de serviços, imobiliárias, agrícolas e de extrativismo. Isso revelou que a teoria dos atos de comércio era insuficiente para delimitar a abrangência do Direito Comercial, o que fez surgir a teoria da empresa.

2.1 EVOLUÇÃO DO DIREITO EMPRESARIAL

Em

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