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Direito Empresarial

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Por:   •  21/9/2014  •  553 Palavras (3 Páginas)  •  232 Visualizações

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EIRELI – EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA

A Lei 12.441 de 2011 alterou a redação dos artigos 44 e 980 do Novo Código Civil (Lei 10.406 de 2002), para permitir a constituição de empresas sem a formação tradicional das sociedades, conhecida como EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada.

O DNRC – Departamento Nacional de Registro do Comercio regulamentou os procedimentos para a

Constituição, Alteração, Abertura de filial e Extinção da EIRELI, além dos procedimentos para transformação de Empresário Individual em EIRELI e de Sociedade Limitada em EIRELI, ou vice-versa, por meio da INSTRUÇÃO NORMATIVA DNRC 117, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2011.

Esta nova forma de pessoa jurídica, que vigora a partir de 08 de janeiro de 2012 permitirá o exercício da atividade empresarial de forma individual (unipessoal), sem imputar responsabilidade ilimitada ao patrimônio particular da pessoa física, como acontece com o empresário individual.

PRINCIPAIS CARACTERISTICAS DAS EIRELI

1.1) Vigência das regras da EIRELI

O artigo 3º da Lei 12.441 de 2011 determinou que as regras da EIRELI entrassem em vigor em 180 dias a partir de 12 de julho de 2011, isto é, em 08 de janeiro de 2012.

1.2) Sociedade Unipessoal

A Lei 12.441 de 2011

acrescentou o inciso VI ao art. 44 da Lei 10.406 de 2002 (Código Civil), determinando que a EIRELI seja uma pessoa jurídica de direito privado.

Foi incluído o artigo 980-A ao Código Civil, determinando que: “A empresa individual de”.

Responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País.

Assim, foi instituída no ordenamento jurídico brasileiro a pessoa jurídica constituída apenas por um único sócio, isto é, uma sociedade unipessoal de prazo indeterminado.

O parágrafo único do artigo 1.033 do Código Civil teve sua redação alterada, e passou a permitir a transformação da EIRELI.

1.3) Integralização Imediata e Valor Mínimo do Capital Social

O art. 980-A incluído no Código Civil estabelece que a totalidade do capital social deverá ser totalmente subscrito e integralizado por ocasião do ato constitutivo e não poderá ser inferior a 100 vezes o maior salário-mínimo vigente no País (R$ 62.200,00).

1.4) Nome Empresarial

O art. 980-A incluído no Código Civil também estabelece que o nome empresarial deva ser formado pela inclusão da expressão "EIRELI" após a firma ou a denominação social.

A EIRELI utilizará o nome de seu único sócio, completo ou abreviado, aditando-lhe, se quiser designação mais precisa da sua pessoa ou do gênero de atividade.

1.5) Vedação de Participação em outra EIRELI

O art. 980-A incluído no Código Civil estabelece que a pessoa natural que constituir EIRELI somente poderá figurar em uma única empresa dessa

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