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Por:   •  25/9/2014  •  656 Palavras (3 Páginas)  •  196 Visualizações

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           Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos   LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000.   Mensagem de veto         Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá o          Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos   LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000.   Mensagem de veto         Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.           O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:   CAPÍTULO I   DISPOSIÇÕES PRELIMINARES           Art. 1o Esta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição.           § 1o A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.           § 2o As disposições desta Lei Complementar obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.           § 3o Nas referências:           I - à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, estão compreendidos:           a) o Poder Executivo, o Poder Legislativo, neste abrangidos os Tribunais de Contas, o Poder Judiciário e o Ministério Público;           b) as respectivas administrações diretas, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes;           II - a Estados entende-se considerado o Distrito Federal;           III - a Tribunais de Contas estão incluídos: Tribunal de Contas da União, Tribunal de Contas do Estado e, quando houver, Tribunal de Contas dos Municípios e Tribunal de Contas do Município.           Art. 2o Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:           I - ente da Federação: a União, cada Estado, o Distrito Federal e cada Município;           II - empresa controlada: sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação;           III - empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária;           IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos:           a) na União, os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal, e as contribuições mencionadas na alínea a do inciso I e no inciso II do art. 195, e no art. 239

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