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Direito Empresarial

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Por:   •  27/9/2014  •  2.546 Palavras (11 Páginas)  •  329 Visualizações

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ETAPA 2

Aula-tema: As Sociedades: Sociedade Não Personificada: em nome coletivo em conta de participação; Sociedade Personificada: Sociedade Simples.

Passo 1

Pesquisar os tipos de sociedades existentes no Brasil, conforme o novoCódigo Civil que entrou em vigor em 11 de janeiro de 2003. Após essas informações escreva uma sugestão de tipo de sociedade para apresentar para seu grupo.

Os artigos 981 a 985 do Código Civil Brasileiro tratam das disposições gerais sobre a constituição de sociedade.

Classificação das sociedades: O NCC (Novo CódigoCivil)prevê dois tipos de sociedades;

Sociedades não personificadas (não inscritos :constituída de forma oral e documental, porém não registrada), dos tipos:

Sociedade Comum (queexplora atividade econômica, porém sem registro, mais conhecida como sociedade de fato ou sociedade irregular).

Sociedade em Conta dão e participação (que tem como contrato de investimento comum em que duas ou mais pessoas se reúnem para a exploração de uma atividade econômica.

Sociedade personificada (Legalmente constituída e registrada no órgão competente, passando a ser denominada pessoa jurídico), dos tipos:

Empresária - (Atividade própria do empresário registrada na Junta Comercial).

Simples – (Atividade de não empresário com registro no Cartório Civil).

Cooperativas – (Legislação Especial e NCC).

Passo 2: Reunir o grupo e pesquisar quais são as condições para se tornar um empresário, na legislação atual e sair da informalidade.

A melhor forma de sociedade escolhida pelo grupo foi a Sociedade Simples Limitada, com o nome empresarial de Personal Móveis LTDA M.E, para os sócios Praxedes da Fé e Epaminondas da Fé, onde o Escritório de Contabilidade e Consultoria Soluções Imediatas, irá prestar serviços de consultoria e elaboração de contratos, assim como informações pertinentes para a abertura da empresa.

Passo 3: Contrato Social

Personal Móveis LTDA M.E

Praxedes da Fé, brasileiro, casado, sob regime parcial de comunhão de bens, designer de móveis, nascido aos 25 de dezembro de 1965, portador da Carteira de Identidade n º 12345677-9, expedida por SSP-SP, portador do CPF 123456678 90, residente e domiciliado na rua Maria Maia, nº 25, casa, jd.Maria Virginia, São Paulo- SP CEP: 05678-234.

Epaminondas da Fé, brasileiro, casado, sob regime parcial de comunhão de bens, marceneiro, nascido aos 12 de janeiro de 1967, portador da Carteira de Identidade n º 78900654-4, expedida por SSP-SP, portador do CPF 987456765- 80 residente e domiciliado na rua Maria Antônia, nº 89, casa, jd.São Bento, São Paulo- SP CEP: 08976-400. (Art.997, l, CC/ 2002)

Os dois tem entre si, justo e contratado a constituição de uma sociedade empresaria limitada, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes, e na omissões, pela legislação especifica que disciplina essa forma societária, tendo sido adotado para seu regramento, na ausência deste instrumento e das regras definidas para as sociedades empresárias limitadas, as previstas para as sociedades simples.

Cláusula Primeira

A sociedade reger-se-á sob a dominação social de Personal Móveis Ltda. M.E., e terá sede na rua Rodovia Reges Bitencourt, Embu das Artes, jd. Das Oliveiras no 235 CEP: 01234-000, KM 35, São Paulo-SP. Podendo abrir filiais e outras dependências em qualquer parte do território nacional ou fora dele, atribuindo-lhes o capital nominal que julgar necessário ao fim colimado.

Cláusula Segunda

O prazo de duração da sociedade será por tempo indeterminado, tendo como início de suas atividades a data de registro na Junta Comercial do Estado de São Paulo.

Cláusula Terceira

A sociedade terá por objetivo a exploração do ramo de comércio varejista, de móveis planejados para escritório.

Cláusula Quarta

O capital social é de RS 140.000,00, (cento e quarenta mil reais), dividido em 280 quotas de valor nominal de RS 500,00 (quinhentos reais), integralizadas, neste ato em moeda corrente do País, pelos sócios: Praxedes da Fé, nº de quotas 140, RS 70.000,00 (setenta mil reais); Epaminondas da Fé, nº de quotas 140, RS 70.000,00 (setenta mil reais);(art.997, lll, CC/2002)(art.1.055, CC/2002).

Parágrafo Único: A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social, nos termos do artigo 1.052 da Lei nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

Cláusula Quinta

A administração da sociedade e uso da denominação social será exercida pelo sócio Praxedes da Fé, em conjunto com Epaminondas da Fé. Ao administrador caberá a prática de todo e qualquer ato administrativo, tal como: representação da sociedade ativa, passiva, judicial e extrajudicialmente, perante quaisquer terceiros, tais como: repartições públicas federais, estaduais e municipais, autarquias, o comércio em geral e estabelecimentos bancários.

Parágrafo Primeiro:É obrigatória a assinatura em conjunto dos administradores Praxedes da Fé e Epaminondas da Fé quando se tratar da assunção de dívidas, empréstimos e financiamentos para a própria empresa e a aquisição ou alienação de bens móveis e imóveis.

Parágrafo Segundo: Os administradores estão proibidos de firmar atos que envolvam a sociedade em negócios ou operações estranhas aos fins sociais, tais como: fianças, avais, endossos, garantias e outros documentos de mero favor, em benefício próprio ou de terceiros.

Cláusula Sexta

A título de remuneração pró-labore, o administrador fará jus a

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