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Direito Empresarial

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Por:   •  27/9/2014  •  858 Palavras (4 Páginas)  •  276 Visualizações

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A.

Profissionalmente: Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou serviços. De acordo com o artigo 966 cc e quem oferece produtos ou serviços palpáveis e não palpáveis.

B.

Atividade Econômica: Atividade Econômica é aquela que visa buscar lucro a partir do bem ou serviço que explora.De acordo com o artigo 966 cc quem exerce profissionalmente uma atividade econômica para a produção ou circulação de bens.

C.

Atividade Organizada: É quando o empresário conjuga os quatro fatores de produção: Capital, Mão de Obra, Insumo e Tecnologia para recursos de bens ou serviço.Pois nela estão presentes os quatro fatores de produção: capital, insumos, mão-de-obra e tecnologia.

Passo 2 (Equipe)

Para se tornar um empresário, na legislação atual, saindo da informalidade é preciso que tenha:

- Capacidade Jurídica: Condição de adquirir direitos e contrair deveres em nome próprio.

- Ausência de impedimento legal para o exercício da empresa:

Falidos, funcionários públicos, devedores do INSS, deputados e senadores e aqueles que foram condenados pela prática de crime que vede o acesso a atividade empresarial (artigo 35, II, da LRE).

- Efetivo exercício profissional da empresa:

Só será considerado empresário aquele que o fizer em nome próprio e não em nome de outros, e o fizer com o intuito de lucro e não graciosamente.



Passo 3 (Individual)

Qual é o conceito de empresário?

R: Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica e organizada para a produção ou a circulação de bens ou serviços. Ou seja, empresário é o sujeito que exercita a atividade empresarial, Art. 966 do código civil.

Quem a legislação não considera empresário?

R: A legislação não aceita empresário de atividades intelectuais; atividades rurais; cooperativas; atividades artísticas, etc... A não ser que: se o referido exercício profissional constituir elemento de empresa. Aquele que presta serviço, mas não se organiza como empresa.

Cite 5 características de empresário.

R: Determinação;

Profissionalismo

Habitualidade

Pessoalidade

Monopólio da Informação

Quais são os pressupostos fundamental ao exercício de atividade empresarial?

R: Deverá ser maior de 18 anos. No caso de incapacidade, existem duas hipóteses previstas no Código Civil:

- A do menor absolutamente incapaz.

- E a do menor relativamente incapaz.

Na primeira hipótese se enquadra os menores de 16 anos e na segunda a de 18 e maiores de 16. Entretanto em ambos os casos mediante a emancipação o menor poderá seguir a sua maioridade Civil, e com isso, comercial. A emancipação poderá

se adquirida através do casamento; concessão dos Pais; se caso tiver curso superior; pelo estabelecimento civil ou comercial; pelo exercício em emprego publico efetivo.

O que é uma empresa?

R: No Direito Empresarial, empresa é uma atividade econômica exercida profissionalmente pelo empresário por meio da articulação dos fatores produtivos para a produção ou a circulação de bens ou serviços.

A palavra empresa também é sinônimo da expressão estabelecimento comercial.

Etapa 2

Passo 1 (Individual)

...

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