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Direito Empresarial

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Por:   •  28/9/2014  •  390 Palavras (2 Páginas)  •  264 Visualizações

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Direito Empresarial III

Estudo Dirigido

1) Como se dá a transferência do Título de Crédito?

A transferência do Título de crédito se dá através do Endosso

2) O que é cláusula “não à ordem”?

É a cláusula que proíbe o endosso. Ou seja, impede o beneficiário de transmitir o título a terceiros. Art. 11 LUG.

3) Caso o sacador insira cláusula não à ordem, a letra de câmbio poderá ser endossada? Caso a resposta seja negativa, há possibilidade de transferência por outro meio?

Não.

Poderia ser repassada por cessão civil.

4) Caso a cláusula não à ordem seja inserida por alguém no “meio da cadeia de endosso” a letra de câmbio poderá ser novamente endossada? Qual o efeito?

Sim, poderá ser endossada, mas aquele que inseriu a cláusula não à ordem ficará desobrigado.

5) Quais as diferenças entre endosso e cessão civil de crédito?

Endosso é autônomo, é instituto especifico do direito cambiário, ele transfere a cártula.

Cessão Civil de Crédito é derivado, é instituto geral do direito civil, ele transfere um exercício de direitos.

6) Do que se trata o subprincipio da Inoponibilidade das Exceções Pessoais?

Havendo circulação do título de crédito, ocorrerá a inoponibilidade das exceções pessoais – excetuando-se a má fé.

Art. 17 LUG

7) Considerando-se que Marcos tenha endossado a Antônio uma letra de câmbio de terceiro no valor de R$ 5.000,00 é correto afirmar que Marcos , por ter endossado a letra de câmbio, se torna co-responsável e responde pela solvência do devedor principal, no valor de R$ 5.000,00?

Verdadeira

8) A letra de câmbio deve necessariamente conter a palavra “Letra de Câmbio” na cártula, pois este é um requisito essencial? Deveria a Cláusula à ordem ser escrita na cártula como requisito essencial? A falta da cláusula proíbe o endosso? Fundamente com a LUG

Não, é condição natural da Letra de Câmbio

LUG Art. 11.

Não proíbe o endosso.

9) Explique os princípios dos títulos de crédito.

Cartularidade: Materialização ou corporificação do título de crédito, e condição “sine qua non” para a cobrança do título.

Literalidade: Só são válidas as informações apontadas expressamente no título de crédito.

Autonomia: Todas as relações de im título de crédito são autônomas. Surge na circulação. Subprincipios: abstração e inoponibilidade

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