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Direito Empresarial

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Por:   •  18/1/2015  •  859 Palavras (4 Páginas)  •  391 Visualizações

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DIREITO EMPRESARIAL

PROFESSOR PEDRO SECUNDO

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DIREITO EMPRESARIAL

CAPÍTULO 1

INTRODUÇÃO

O Direito Comercial, que junto ao Direito Civil forma o que se denomina Direito Privado, assim dividido sistemático e unicamente para fins didáticos (uma vez que o Direito, verdadeiramente uno, se inter-relaciona em todos os seus ramos), surge como sistema de resolução e organização de atos relativos ao comércio muito depois da adoção do conceito de comércio, que é praticado pela sociedade desde os seus mais remotos tempos.

Assim, o Direito Comercial surge como sistema na Idade Média, por meio do desenvolvimento das “corporações de ofício”, formadas pela burguesia que vivia do comércio junto aos feudos, e que estipulava regras jurídicas mais dinâmicas e próprias de suas atividades, diferente das regras do Direito Romano e Canônico.

1.1 FONTES

São fontes primárias ou diretas do Direito Empresarial: leis, regulamentos e tratados comerciais.

As fontes secundárias ou indireta são os usos e costumes, jurisprudência, analogia, princípios gerais do direito.

As fontes primárias ou diretas são preferenciais em relação às secundárias ou indiretas. Assim, ao caso concreto deve ser procurada, para aplicação, a fonte primária, só na sua inexistência recorre-se às fontes secundárias.

1.1.1 Fontes Formais Primárias

Código Comercial de 1850 – A parte que ainda não foi revogada (2ª parte, que trata do Direito Marítimo.

As matérias de Direito Empresarial/ Comercial vigentes no Código Civil de 2002 - Com o advento do Novo Código Civil, reduziu-se o número de dispositivos vigentes do Código Comercial, pois chamou para si a competência para tratar dos assuntos de que cogitavam

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PROFESSOR PEDRO SECUNDO

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os art. 1º a 456 do Código Comercial de 1850. Passando a ser tratados no Livro II, parte

Especial, “o Direito de Empresa”. O fato de estarem inseridas no Código Civil não

desnatura o caráter comercial dessas normas. Ex: Títulos de Crédito, Direito de Empresa.

Leis, tratados e regulamentos – Os caráter fragmentário do Direito Comercial, bem como

sua natureza dinâmica propiciam o surgimento de microssistemas legislativos. Ex: Lei de

Falência e Recuperação de Empresas, Código de Defesa do Consumidor, Lei Uniforme

das Letras de Câmbio e Notas promissórias etc.

1.1.2 Fontes Subsidiárias (Secundárias/ Indiretas)

Lei Civil – Quando a lei comercial é omissa, deve-se recorrer como fonte subsidiária, à lei

civil, passando as suas regras a regular o assunto em questão, a fim de se suprimir a

lacuna existente.

Usos e costumes - Costume é a prática continuada de certos atos, aceitos por todos os

comerciantes como regras obrigatórias e que vigoram quando a lei, comercial ou civil, não

possui normas expressas para regular o assunto. Os usos não devem ser contra os

princípios da lei (contra legem), se esta for imperativa, nem contaminados de má-fé, posto

que são considerados o direito comercial não escrito. Há doutrinas que diferenciam os

usos dos costumes, mas tal distinção não deve ser levada em conta, uma vez que, tanto

as leis, quanto as práticas comerciais os consideram sinônimos.

Os usos e costumes do comércio são recolhidos no Brasil pelas Juntas Comerciais

estaduais. São assentados em livro próprio, de ofício ou mediante provocação da

Procuradoria do Estado ou de entidades de classe interessada. Lei nº 8.934 de 18 de

novembro de 1994 e Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996.

Jurisprudência-

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