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Direito - IED

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Por:   •  29/9/2014  •  2.221 Palavras (9 Páginas)  •  349 Visualizações

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DIREITO 1 - IED

1. O que é o bem comum?

Resposta: O bem comum é o fim das pessoas singulares que existem na comunidade, tal

como o fim do todo é o fim de qualquer de suas partes. Ou seja, o bem da comunidade é o

bem ou propósito do próprio indivíduo que a compõe.

O bem comum por vezes tem sido visto como uma utilitária ideal, o que representa "o maior

bem possível para o maior número possível de pessoas".

Outra definição do bem comum, como o objetivo por excelência do Estado, requer uma

admissão de direito fundamental do indivíduo na sociedade, o que é, ou seja, o direito de

todos à oportunidade de livremente moldar sua vida por acção responsável, em busca de

virtude e de acordo com a lei moral.

2. Explique a função pedagógica da lei.

Resposta: regulamentar, disciplinar, organizar uma sociedade.

3. Explique as características da norma jurídica.

Resposta: Norma jurídica é uma regra de conduta imposta, admitida ou reconhecida pelo

ordenamento jurídico. Norma e lei são usadas comumente como expressões equivalentes,

mas norma abrange na verdade também o costume e os princípios gerais do direito. Há quem

distinga norma de lei: a lei seria o ato que atesta a existência da norma que o direito vem

reconhecer como de fato existente, ou das formas da norma.

4. Explique o que são os imperativos categórico e hipotético de Kant.

Resposta: Os hipotéticos representam a necessidade prática de uma ação possível como

meio de alcançar qualquer coisa que se quer ou que é possível que se queira. O imperativo

categórico é aquele que nos representa uma ação como objetivamente necessária por si

mesma, sem relação com qualquer outra finalidade. No caso da ação ser apenas boa como

meio para qualquer outra coisa, o imperativo que ordena é hipotético; se a ação é boa em si,

então o imperativo é categórico.

5. Diferencie Lei Substantiva e Adjetiva.

Resposta: Lei substantiva é aquela que regula a conduta dos indivíduos, estabelecendo e

distribuindo obrigações e direitos às partes da relação jurídica.

Lei adjetiva é um acessório às normas substantivas, pois orientam a aplicação dessas.

Definem os procedimentos que devem ser adotados pelos operadores do direito, os juízes e

os advogados, ao aplicarem o Direito no caso concreto.

6. Classifique a norma jurídica, explicando.

Resposta: Normas jurídicas são, essencialmente, regras sociais, isso significa que a função

das normas jurídicas é disciplinar o comportamento social dos homens. Existem diversas

outras normas que também disciplinam a vida social. Vejamos exemplos:

Normas Morais – se baseiam na consciência moral das pessoas (conjunto de valores e

princípios sobre o bem e o mal que orientam o comportamento humano).

Normas Religiosas – se baseiam na fé revelada por uma religião.

7. Explique a estrutura escalonada de Kelsen.

Resposta: Hans Kelsen, passa uma ordem hierárquica da estrutura jurídica que deve ser

absolutamente e tecnicamente respeitada, caso contrário a abordagem do Direito como

estrutura social, ficaria restrita a prazeres individuais. Portanto o Direito deve ser criado

e positivado por órgão com competência para tal feito.Hans Kelsen elimina qualquer

pretensão sobre forças sociais que criam o Direito, pois os estudos das normas não devem

receber quaisquer interferência sociológica, histórica ou política. A constituição cria uma

hierarquia legal do Direito, uma pirâmide normativa (constituição, lei, decreto). Não é negada

a existência de conflito de classes, porém eles não têm a função de objeto da ciência

jurídica. De uma maneira ou de outra os conflitos entre os jusnaturalista e os juspositivistas,

tendem a nos "desmistificar" o Direito. E criar uma proximidade maior entre cidadão-Direito,

principalmente as escolas positivistas, principalmente as de caráter sociológico e realista,

nos aproximaram da teoria "prática" do Direito.

A teoria de Kelsen parte da seguinte estrutura:

A Constituição é a representatividade mais elevada do Direito, é o "alto escalão", a Carta

Magna, é a lei fundamental que regula os direitos, deveres e garantias dos cidadãos em

relação ao Estado e a organização política de um país. Pois na Constituição é que esta a

coleção de regras superiores

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