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Direito Penal

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Por:   •  21/3/2014  •  854 Palavras (4 Páginas)  •  254 Visualizações

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DIREITO PENAL III

Plano de Aula 2: Dos Crimes contra o Patrimônio

QUESTÃO 1. Olimar, Lucivaldo e Hergílio com unidade de vontade e desígnios, no dia 20 de dezembro de 2009, por volta das 20h, mediante grave ameaça exercida com arma de fogo, subtraíram para si um telefone celular e um tablet de Antônio Pereira, quando este saía do estacionamento do shopping center Vilaverde. Ato contínuo, abordaram o veículo que vinha logo atrás de Antônio Pereira e subtraíram quinhentos reais em espécie e, ao tentar subtrair o veículo modelo Focus, marca Ford, placa EDV-XXXX, de São Paulo, de propriedade de Marilene Mendes foram presos em flagrante.

Após instrução probatória, Olimar restou condenado à pena de 20 anos, 6 meses e 22 dias de reclusão a ser cumprida inicialmente em regime fechado, pela prática dos crimes de roubo qualificado (art.157,§2º, I e II, CP) duas vezes, em concurso material,(art.69, CP) roubo qualificado na forma tentada (art.157,§2º, I e II, n.f art. 14, II, ambos do CP) e formação de quadrilha armada (art.288, parágrafo único, CP), em concurso material de crimes.

Inconformado com a decisão condenatória a defesa interpôs recurso de apelação com vistas, dentre outros pedidos, à bem como ao reconhecimento da continuidade delitiva entre os delitos e não concurso material, como fôra aplicado.

Ante o exposto, com base nos estudos realizados sobre o tema responda de forma objetiva e fundamentada se os pedidos deverão ser julgados procedentes.

A) O melhor entendimento sobre o tema é no sentido da possibilidade e, portanto, não configuração de bis in idem (dupla valoração pelo mesmo fato), haja vista a distinção entre a objetividade juridica entre os delitos e, consequentemente, bem juridico tutelado em cada um deles. Nesse sentido, leciona fernando capez , bem como STF ao asseverar que não há como alegar bis in idem dada a autonomia do crime de quadrilha ou bando.

B) Em relação ao reconhecimento da continuidade delitiva entre delitos e não concurso material, o pedido também não deve prosperar pois consoante entendimento do STF “não basta que haja similitude entre as condições objetivas (tempo, lugar, modo de execução e outras similares) para a caracterização da continuidade delitiva (art 71). É necessário que entre essas condições haja ligação de tal modo a evidenciar-se de plano, terem sido os crimes subsequentes continuaç~çao do primeiro, o que não se configurou no caso em exame.

QUESTÃO 2. Em relação ao delito de roubo, analise as assertivas abaixo e assinale a opção correta:

I. O emprego de arma de brinquedo (simulacro) não tipifica o roubo majorado, previsto no art.157,§2º, I, CP. (certo, por revogação da S174, o uso da arma de brinquedo é tipificado como roubo simples)

II. O delito de roubo se consuma quando o agente, cessada a violência ou a grave ameaça, inverte a posse da coisa subtraída, sendo desnecessário que o bem objeto do delito saia da esfera de vigilância da vítima. (certo, pelo entendimento do STF)

III. No delito de roubo próprio, previsto no caput do art.157, do Código Penal, a violência ou grave ameaça é empregada antes ou concomitantemente à subtração da res, enquanto no roubo impróprio, previsto no §1°, art.157, do Código Penal,

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