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Direito Penal

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Por:   •  24/6/2014  •  2.392 Palavras (10 Páginas)  •  203 Visualizações

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Direito penal

Teoria geral do delito (grav.; 02)

Direito penal se divide em

1. Parte geral

• Art. 1° ao 31° → a parte mais importante

• Art. 32°ao 120°

2. Parte especial

• Art. 121 ao 183

• Art. 184 ao 359- h

A dois aspectos do direito penal

• Formal →sobre o aspecto formal direito penal é um conjunto de norma que qualifica a infração penal identificam seus autores e estabelece a sansão a serem lhes aplicadas

• Sociológico →o direito penal é mais um instrumento de controle social, de modo a corrigi condutas desviadas

Missão fundamental do direito penal

O funcionalismo do direito penal

Para ClausRoxin é o de proteger bens jurídicos (bens jurídicos relevante)

Jackobs diz que a missão fundamental do direito penal é a de proteger a norma.

Direito penal objetivo →é o conjunto de leis. (Tratando de matéria penal)

Direito penal subjetivo →é o direito de punir do Estado.

O direito penal objetivo é a expressão ou a emanação do direito penal subjetivo e vice versa

Direito penal a substantivo →direito material

Direito penal adjetivo → que é o direito do processo penal

Direito penal 1

Teoria geral do direito penal

Direito objetivo/ subjuntivo

Limites do direito penal subjetivo

a) Temporal →prescrição (art. 109 cp)quando alguém comete uma inflação penal nasce para o estado o direito de punir, mas esse direito de punir deve ser realizado pelo estado de acordo com o prazo estabelecido de acordo com o código 109 do cp sob pena de prescrição, isto é o estado perde o direito de puni.

b)Território (espacial)→o direito de punir do estado só pode ocorre quando a infração penal ocorre no território brasileiro.

c)Modal→ o limite modal se refere ao modo ou a forma de como o estado ira aplica a sansão, devendo obedece a dignidade da pessoa humana (está no art. 1 da cf)

 Fontes do direito penal (é o lugar de origem e também a forma de como se exterioriza o direito penal.)

a) Material→é conhecida como a fonte substancial e também produção(art.22,I, cf – união)

b) Formal→ é uma fonte de conhecimento e também uma fonte de exteriorização

 Imediata →é a lei (princípio da reserva legal)

 Mediata →são os costumes e os princípios gerais do direito

• Costume → são comportamentos uniformes e constantes pelas convicção de sua obrigatoriedade e sua necessidade jurídica (Ex a fila) o costume não pode criar e nem revogar, aplica-se no direito penal só mente o costume interpretativo, a ex do repouso noturno previsto no parágrafo primeiro do artigo 155 do cp

• É admissível costume abolicionista?

• Utilização do costume no direito penal

 Princípios Gerais do direito penal

1 pr. Da intervenção mínima

Fragmentariedade porque o direito penal é um fragmento do ordenamento jurídico uma outra ideia de fragmentariedade é onde olha a fragmentariedade em cima do bem jurídico

Subsidiariedade

Ocorre quando o direito penal entra em cena quando os demais ramos do direito não consegue resolver de forma satisfatória a ação humana indesejada, funcionando como última ratio

2) Principio da lesividade ou da ofensividade;

Só haverá infração penal quando o bem jurídico for efetivamente lesionado, ou houver perigo de lesão.

3) Principio da adequação social. Só vai ser aceita desde que esteja obedecendo a regra. Não haverá responsabilidade ou crime quando a conduta for socialmente adequada Ex; M.M.A ou um brinco na orelha

4) princípio da responsabilidade é que ninguém pode ser responsabilizado por ato de outrem

5) princípio da insignificância

Obs.; o princípio da insignificância serve como restrição à atipicidade ou seja o fato se torna atípico (esses critério objetivos são adotados tanto pelo S T F quanto para o

S T J, que são os seguintes critérios;

 Mínima ofensividade da conduta

 Ausência de periculosidade social da ação

 Reduzido grau de

 Inexpressividade da lesão provocada

Obs. o princípio da insignificância será aplicado em todos os crimes que com ele seja compatível, os crimes revestidos de violência ou grave ameaça a pessoa são incompatível compatível principio

Crime contra a fé pública art. 289 ao art. 311-a do código penal

Alguns crimes contra a administração pública pois o legislador visou proteger a moralidade administrativa estão no art. 312 ao art. 359-h

Nos crimes contra a vida art. 121 ao art. 128 cp

Nos crimes de droga.

6) princípio da proporcionalidade

É aplicação da pena adequada ao crime praticado pelo agente, princípio da proporcionalidade se divide em;

 Pra evitar o abuso puninistivo do estado.

 Para evitar a hipertrofia da

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