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Direito Penal

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Por:   •  18/8/2014  •  702 Palavras (3 Páginas)  •  171 Visualizações

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QUEIXA-CRIME

É a peça acusatória que inicia a ação penal privada. Tem como requisitos todos os da denúncia, conforme artigo 41 do CPP e mais:

Nas ações penais privadas Subsidiária da Pública lembramos que é promovida por meio de apresentação de queixa-crime em demanda que inicialmente seria de natureza pública. Todavia, quando o Ministério Público deixar de ingressar com a ação penal no prazo legal (5 dias em caso de réu preso; 15 dias, em situação de réu solto – art. 46 CPP), pode o ofendido, por seu advogado, propor ação penal privada subsidiária da pública, através de queixa-crime substitutiva da denúncia (art. 29 CPP) Esta deve ser ajuizada no prazo máximo de seis meses (art. 38, parte final, CPP). O Ministério Público acompanhará todos os atos a serem realizados e caso o particular em algum momento deixe de realizar ato processual devido, o Ministério Público reassume a titularidade da demanda.

A queixa-crime, nesses casos, poderá ser aditada por membro do Ministério Público, que terá a função, nas ações penais privadas, de custus legis, ou seja, zelar pela correta aplicação da lei processual penal. Poderá incluir circunstâncias que possam influir na caracterização do crime e sua classificação, ou ainda na fixação da pena, conforme art. 45 do CPP. Todavia, não será possível aditar a queixa-crime para imputar novos crimes aos querelados, ou para incluir novos ofensores.

O artigo 44 do CPP exige, em sua parte final, que se nomeie o acusado, bem como que se descreva o fato criminoso imputado. Todavia, quando tais informações dependerem de diligências a serem autorizadas pelo juízo, tais exigências serão dispensadas, todavia, na inicial acusatória, tal necessidade deverá ser expressamente informada.

Também é exigido a presença de procuração com poderes espaciais para evitar possível e eventual responsabilidade por denunciação caluniosa no exercício do direito de queixa pelo querelante, neste sentido Já se decidiu o STF (HC 73.780-3/RS).

A assinatura do querelante, em conjunto com o advogado, isentará o Procurador nomeado de responsabilidade por imputação abusiva, não sendo necessária, neste caso, a existência de Procuração outorgada (neste sentido STJ – RHC 7.762/SP).

LEIA COM ATENÇÃO AS EXPOSIÇÕES A SEGUIR E ELABORE A PEÇA PROCESSUAL QUE ENTENDER ADEQUADA.

1. No dia 30 de julho de 2008, por volta das 12 horas, entre as quadras 100 e 300 do Sudoeste, Maria Aparecida teve seu relógio subtraído por João da Paz, que se utilizou de violência e grave ameaça, exercida com uma arma de fogo. Descoberta a autoria e formalizado o inquérito policial com prova robusta de materialidade e autoria, os autos ainda permanecem com o Ministério Público há mais de trinta dias, sem qualquer manifestação.

Maria Aparecida é casada, tem 45 anos e foi socorrida por Marco Túlio, testemunha visual e de reconhecimento do crime

João da Paz, vulgo ”cabeção” foi reconhecido pelos trajes de bermudão amarelo e regata, tem cabeça raspada, 21 anos, e residência ainda incerta. Foi preso em flagrante logo em seguida à perseguição policial e encontra-se preso no Centro de Detenção Provisório/ Papuda. A arma foi apreendida.

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