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Direito Penal

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Por:   •  19/8/2014  •  550 Palavras (3 Páginas)  •  959 Visualizações

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semana 02) Alex Sandro, companheiro de Belízia, foi preso em flagrante delito, tendo sido sua prisão convertida em preventiva, por ter sido surpreendido por Belízia, mediante denúncia de uma vizinha - Cláudia, em sua cama, despido, ao lado de Bianca, filha de Belízia de 13 anos. Em sede de investigação preliminar, foram colhidos relevantes indícios da materialidade e autoria em desfavor do paciente pela prática de delitos contra a dignidade sexual, bem como, consoante depoimento prestado pela ofendida perante a autoridade policial restou demonstrado que Alex Sandro a submetia a práticas sexuais desde seus seis

anos de idade, sendo que, a partir dos nove anos, era compelida à conjunção carnal, sempre no horário em que sua genitora estava trabalhando. Salientou que sofria constantes ameaças, caso as práticas chegassem ao conhecimento de terceiros. Disse que, certo dia, sua mãe voltou do trabalho mais cedo e o surpreendeu. O referido relato restou confirmado pelos dizeres de sua genitora e por Cláudia. Inconformado com a manutenção da prisão preventiva, bem como pelo indiciamento como incurso nas condutas de estupro, atentado violento ao pudor e estupro de vulnerável contra a filha de sua companheira, inpetrou habeas corpus perante o Tribunal de Justiça. Ante o exposto, face às recentes alterações legislativas do Sistema Penal, analise as condutas de Alex Sandro, bem como a incidência dos institutos repressores da Lei n. 8072/1990.

R: No que conserne a tipificação do estupro de vulnerável as cundutas praticadas com< 14 anos em data < a lei 12015/09 a legislação < era mais gravosa. Após a Lei 12015 o ato libidinoso sofreu o fenômeno do princ. da continuidade normativa tipica, agora a lei tratamento mais benéfico.O crime é hediondo mesmo antes da 12015, vai ser aplicado a lei nova, a lei penal não retroage salvo para beneficio do réu.

QUESTÃO OBJETIVA

1) Sobre os crimes contra a dignidade sexual, aponte a assertiva INCORRETA: (MPDFT/2011)

aX) A alteração legislativa havida com a edição da Lei nº 12.015/2009 acarretou a exclusão da conjunção carnal e dos atos libidinosos havidos com violência presumida do rol dos delitos hediondos, vez que o tipo penal de estupro de vulnerável não se encontra expressamente referido na Lei nº 8.072/90, cuja relação é tida pela doutrina como numerus clausus.(o 217 - A está na 8072)

b) O juízo criminal competente para julgar o crime de estupro contra vulnerável, praticado no âmbito das relações domésticas contra a mulher, é o da Vara ou Juizado Especial de Violência Doméstica da Circunscrição Judiciária que abrange o local do fato.

c)A integração, no artigo 213 do Código Penal, sob a rubrica de estupro, da conjunção carnal e dos atos libidinosos distintos desta, não impede o reconhecimento da tentativa nessa modalidade de crime.

d) Não há óbice a que seja prolatada decisão condenatória em hipótese de estupro, na modalidade de conjunção carnal, na qual os fatos foram praticados clandestinamente e em que o laudo de exame de corpo de delito não registrou vestígios de atos sexuais, se a vítima se mostrou firme, coerente e esclarecedora em todas as oportunidades em que foi inquirida.

e) Nos crimes de estupro de vulnerável havidos após o início de vigência da Lei nº 12.015/2009, não se aplica

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