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Direito Penal

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Por:   •  20/8/2014  •  822 Palavras (4 Páginas)  •  242 Visualizações

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ATPS Direito Penal

DOS CRIMES CONTRA A PROPRIEDADE INTELECTUAL

Art. 184 – VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL – Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: Pena – detenção de 3 meses a 1 ano ou multa.

Elementos do tipo: Ação nuclear – os direitos autorais abrangem as seguintes obras:

a) Obras literárias – são os livros, artigos de jornal ou revista, etc.;

b) Obras cientificas – são os livros contendo a exposição ou critica dos resultados reais;

c) Obras artísticas – são os trabalhos de pintura, escultura e arquitetura.

Viola-se o direito do autor publicando, reproduzindo ou modificando a sua obra.

Sujeito ativo – qualquer pessoa pode praticar o crime em tela, não exigindo a lei nenhuma qualidade especial, é possível a co-autoria ou participação do editor do livro plagiado.

Sujeito passivo – é o autor, pessoa física criadora da obra literária, artística ou cientifica violada.

Elemento subjetivo – é o dolo, consubstanciado na vontade livre e consciente de violar o direito autoral, não se exige a finalidade de obtenção de lucro.

Consumação e tentativa – consuma-se com a violação do direito autoral, com a reprodução, modificação ou alteração da obra literária, artística ou cientifica, cuida-se de crime plurissubsistente, portanto, a tentativa é perfeitamente possível.

Concurso de crimes – trata-se de obra suscetível de reprodução múltipla, o crime não deixara de ser único, não obstante a multiplicidade dos exemplares.

Existem as formas simples e qualificadas.

Efeitos da sentença condenatória – nos termos do art. 530-G, introduzido pela Lei n. 10695/2003 no CPP, “o juiz, ao prolatar a sentença condenatória, poderá determinar a destruição dos bens ilicitamente produzidos ou reproduzidos e o perdimento dos equipamentos apreendidos, desde que precipuamente destinados à produção e reprodução dos bens, em favor da Fazenda Nacional, que deverá destruí-los ou doá-los aos Estados, Municípios e Distrito Federal, a instituições públicas de ensino e pesquisa ou de assistência social, bem como incorporá-los, por economia ou interesse público, ao patrimônio da União, que não poderão retorná-los aos canais de comércio”.

Proteção da propriedade intelectual de programa de computador – o art. 12 da Lei n. 9609/98 dispõe: ”Violar direitos de autor de programa de computador: Pena – detenção de 6 meses a 2 anos ou multa.

Ação penal, Lei dos Juizados Especiais Criminais – nas hipóteses do caput do art. 184, será exclusivamente privada, nas formas qualificadas previstas nos § § 1º e 2º, a ação será pública incondicionada, e na do § 3º, pública condicionada à representação do ofendido, será também pública incondicionada a ação penal quando o crime, qualquer que seja a sua forma, tiver sido cometido em detrimento de entidades de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou fundação instituída pelo Poder Público.

Art. 185 – USURPAÇAO DE NOME OU PSEUDÔNIMO ALHEIO – dispositivo revogado pelo art. 4º da Lei 10695/2003.

DOS CRIMES CONTRA A ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO

Art.

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