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Direito Penal

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Por:   •  26/8/2014  •  413 Palavras (2 Páginas)  •  538 Visualizações

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1) Ricardo, menor inimputável, com 14 anos de idade, disse para Lúcio, maior de idade, que pretendia subtrair aparelhos de som (CD player) do interior de um veículo. Para tanto, Lúcio emprestou-lhe uma chave falsa, plenamente apta a abrir a porta de qualquer automóvel. Utilizando a chave, Ricardo conseguiu seu intento. Na situação acima narrada, quem é partícipe de furto executado por menor de idade responde normalmente por esse crime? Fundamente sua resposta de acordo com teoria adotada pelo Código Penal quanto à natureza jurídica da participação.(135° Exame de Ordem/SP – 2ª Fase. Cespe/UnB).

Resposta:De acordo com Luiz Flávio Gomes, em Direito Penal, Parte Geral, volume 02, Ed. Revista dos Tribunais, 2007, p. 509, a participação é acessória (natureza jurídica). Sem a conduta principal, não há que se falar em punição do partícipe.

Quem é partícipe de furto executado por menor responde normalmente pelo crime, porque a conduta principal não precisa ser levada a cabo por agente culpável (basta ser típica e ilícita).

Teorias:

1. acessoriedade mínima: basta que o fato principal seja típico.

2. acessoriedade limitada: basta que o fato principal seja típico e ilícito. É a adotada pelo CP.

3. acessoriedade máxima: basta que o fato principal seja típico, ilícito e culpável.

4. hiperacessoriedade: o fato principal deve ser típico, ilícito, culpável e punível.

Por exemplo, quem induz o filho a furtar dinheiro do pai responde pelo crime, apesar da escusa absolutória que favorece o filho, porque o fato principal não precisa ser punível em relação ao executor.

Em suma, o fato principal precisa ser típico e ilícito. São as duas exigências para se punir o partícipe.

RESPOSTA: é SIM. Ainda que o crime venha a ser praticado por inimputável, o partícipe responderá normalmente, em razão, exatamente, da consagração, pelo Código Penal, da teoria da acessoriedade limitada.

Resposta: Sim. De acordo com Luis Flávio Gomes, a participação é acessória. Sem a conduta principal, não há que se falar em punição do partícipe. Quem é participe de furto executado por menor responde normalmente pelo crime, poque a conduta principal não precisa ser levada a cabo por agente culpável, bastando ser tipica e ilícita, segundo a teoria da acessoriedade limitada, que é a adotada pelo Código Penal. Outras teorias não encampadas pelo CP norteiam o problema, são elas: acessoriedade minima - basta que o fato principal seja tipico; acessoriedade máxima - basta que o fato principal seja típico, lícito e culpável; hiperacessoriedade - o fato principal deve ser tipico, ilícito, culpável e punível.

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