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Direito Penal

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Por:   •  26/8/2014  •  3.067 Palavras (13 Páginas)  •  636 Visualizações

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DIREITO PENAL I

ATIVIDADE DE PESQUISA

Teoria do Crime: Ação e Tipicidade

Teoria Geral do Crime: da Antijuridicidade

Trabalho apresentado pelos acadêmicos no Curso de Direito da Faculdade Integrado de Campo Mourão, do 3º período, Turma A, como requisito para obtenção de nota parcial no terceiro semestre, na disciplina de Direito Penal I, ministrada pelo Professor Robervani Pierin do Prado.

CAMPO MOURÃO

2014

PROJETO INTEGRADOR

Esta atividade do Projeto Integrador III referente a disciplina de direito penal e tem como conteúdo o terceiro grande tema da Disciplina de Direito Penal I, que é a TEORIA GERAL DO CRIME.

Para fins de estudo, a doutrina majoritária decompõe o crime em requisitos. Dessa forma, o crime seria uma AÇÃO, TÍPICA, ANTIJURÍDICA E CULPÁVEL.

Pois bem, dentro desse contexto, os exercícios abaixo são divididos em duas partes: a primeira se refere aos temas de AÇÃO e TIPICIDADE; a segunda se refere ao tema de ANTIJURIDICIDADE (ou ilicitude). A culpabilidade só será estudada na disciplina de Direito Penal II.

1º parte: Teoria do Crime: Ação e Tipicidade

QUESTÕES OBJETIVAS:

01) Considerando- se o que se estudou a respeito do conceito de ação segundo a orientação finalista, indaga-se: há crime sem resultado? Justificar.

Sim, pode sim haver crime sem resultado levando se em conta a teoria Finalista da ação trata que deve ser levado em conta à vontade e a conduta do indivíduo, se esta foi de forma a praticar um ato doloso, ele poderá responder sim por crime mesmo que a ação não tenha sido concretizada.

02) Quais as diferenças existentes entre crimes omissivos próprios e crimes omissivos impróprios (ou omissivos por omissão)? Justificar e dar um exemplo de cada.

Omissão impropria é um crime material, pois é necessário que ocorra um resultado é imputado ao omitente porque com a sua omissão deu causa a um crime previsto no código penal. Ex.ª: Homicídio, Lesão corporal. Omissão própria já não é uma condição, sime quanon para a ocorrência do resultado, pois o crime agora é formal, isto é independente de resultado para sua condenação. Previstos nos artigos. 135, 244, 246 e 269 do CP.

03) No que tange ao conceito de ação a teoria causal- naturalista teve dificuldade de explicar os crimes tentados, uma vez que um dos requisitos era a modificação do mundo exterior. Agora, indaga-se: Qual foi o ponto mais criticado da teoria finalista da ação, sem embargo de ser aquela adotada pelo Direito Penal brasileiro. Manifestar-se fundamentadamente sobre esse ponto objeto de critica.

Esta teoria é muito criticada por ter abstraído do conteúdo do conceito de conduta o elemento “vontade”, por considerar, ela, que basta a causalidade mecânica ou natural. Tal como bem enfatiza o Prof. Flávio Augusto Monteiro de Barros, esta teoria fragmenta a conduta em compartimentos estanques, desconsiderando a íntima conexão que deve existir entre o aspecto físico e o aspecto psicológico da conduta.

04) Um dos requisitos do crime é a tipicidade. A tipicidade, por sua vez, tem elementos objetivos e subjetivos. Assim, indaga-se: Qual é o elemento subjetivo geral exigido para a caracterização da tipicidade da conduta? É correto afirma que o crime doloso é regra, enquanto o culposo, a exceção? Fundamente.

Tipicidade é a perfeita subsunção da conduta praticada pelo agente ao modelo abstrato previsto na lei penal, a um tipo penal incriminador. É a adequação de um fato cometido à descrição que dele se faz na lei penal. Mas essa perfeita adequação faz surgir o que chamamos tipicidade FORMAL, ou tipicidade LEGAL. Para que se possa falar em tipicidade conglobante é necessário que: a) a conduta do agente seja antinormativa; b) que haja tipicidade material, ou seja, que ocorra um critério material de seleção do bem a ser protegido.

A tipicidade conglobante, portanto, ocorre quando a conduta é considerada antinormativa, ou seja, contrária à norma penal (e não imposta ou fomentada por ela), bem como ofensiva a bens de relevo para o Direito Penal (tipicidade material). Com esse conceito de antinormatividade esvaziam-se um pouco as causas de exclusão de antijuridicidade nos casos de estrito cumprimento do dever legal. Assim, o problema que antes era resolvido somente na segunda fase da análise do delito (ilicitude), passa a ser resolvido já na tipicidade, e tudo isso em virtude de seu requisito conglobante. Mas a análise da antinormatividade – com a verificação de que determinado ato é ou não imposto, fomentado ou permitido pela lei – não é suficiente para a configuração da tipicidade conglobante. Deve-se observar também, a importância do bem jurídico lesado no caso concreto, afim de que possamos concluir se aquele bem específico merece ou não ser protegido pelo Direito Penal. Nesta segunda análise estar-se-ia verificando a ocorrência da TIPICIDADE MATERIAL. É no campo da tipicidade material que ficam excluídos dos tipos penais os crimes de bagatela.

Concluindo, para que o ato seja típico, devem estar presentes:

- TIPICIDADE FORMAL;

- TIPICIDADE CONGLOBANTE, composta por:

o antinormatividade – se o ato não é imposto, fomentado ou permitido pelo direito;

o tipicidade material – relevância do bem jurídico lesado no caso concreto.

Questões objetivas:

01) Grafolauda sai para o trabalho e deixa seu filho Caio, de 3 anos, aos cuidados da avó materna, Creuzentina. Num determinado momento, em que a avó sai de casa e deixa o neto sozinho, este sobe na janela do apartamento e cai do 10° andar, o que causa sua morte. É correto afirmar, nesse caso que:

A) Grafolauda e Creuzentina devem responder criminalmente porque houve omissão própria.

B) Creuzentina deve responder criminalmente porque houve omissão impropria.

C) Creuzentina deve responder criminalmente porque houve omissão própria.

D) Grafolauda deve responder criminalmente porque houve omissão impropria.

02) Fulano de tal, com intenção de matar, põe veneno na comida de “Beta”, seu

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