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Direito Penal

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Por:   •  8/12/2014  •  3.994 Palavras (16 Páginas)  •  269 Visualizações

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Web Aula 1

QUESTÃO 1.

Claudionor, Alex e Adalberto, com unidade de vontade e desígnios, no dia 05 de março de 2010, por volta das 23h, mediante o arrombamento do cadeado do portão e da fechadura da porta da cozinha da residência de Ademilson e Luísa, conforme laudo acostado a fls..., subtraíram um edredom, um jogo de cama, duas toalhas de banho e outras roupas não identificadas.

Ademilson acordou assustado com o barulho e conseguiu identificar os agentes no momento em que empreenderam fuga, razão pela qual registrou a ocorrência na Delegacia de Polícia, bem como identificou os agentes no curso do inquérito criminal. Ainda, apurou-se que os agentes associaram-se em quadrilha para o fim de cometer crimes (delito a ser apurado em autos próprios, sob o n...)

Dos fatos narrados Claudionor, Alex e Adalberto foram denunciados pela suposta prática do delito tipificado no art.155, §§1º e 4º, I e IV, do Código Penal. Inconformados, impetraram Habeas Corpus com pedido de liminar com vistas ao trancamento da ação penal sob o argumento de atipicidade de conduta face à incidência do princípio da insignificância. Ante o exposto, com base nos estudos realizados sobre o tema responda de forma objetiva e fundamentada:

a) A capitulação da conduta constante na denúncia está correta?

R: A capitulação está errada, posto que, não é possível a incidência de uma majorante com uma qualificadora.

b) A ordem de habeas corpus deve ser concedida?

R: Como o fato ocorreu de forma qualificada, demonstra maior ofencidade social (desvalor da conduta social elevado). Dessa forma, não há o que se falar na aplicabilidade do principio da insignificância.

Web Aula 2

QUESTÃO 1. Olimar, Lucivaldo e Hergílio com unidade de vontade e desígnios, no dia 20 de dezembro de 2009, por volta das 20h, mediante grave ameaça exercida com arma de fogo, subtraíram para si um telefone celular e um tablet de Antônio Pereira, quando este saía do estacionamento do Shopping Center Vilaverde. Ato contínuo, abordaram o veículo que vinha logo atrás de Antônio Pereira e subtraíram quinhentos reais em espécie e, ao tentar subtrair o veículo modelo Focus, marca Ford, placa EDV-XXXX, de São Paulo, de propriedade de Marilene Mendes foram presos em flagrante.

Após instrução probatória, Olimar restou condenado à pena de 20 anos, 6 meses e 22 dias de reclusão a ser cumprida inicialmente em regime fechado, pela prática dos crimes de roubo qualificado (art.157,§2º, I e II, CP) duas vezes, em concurso material,(art.69, CP) roubo qualificado na forma tentada (art.157,§2º, I e II, n.f art. 14, II, ambos do CP) e formação de quadrilha armada (art.288, parágrafo único, CP), em concurso material de crimes.

Inconformado com a decisão condenatória a defesa de interpôs recurso de apelação com vistas, dentre outros pedidos, à exclusão da majorante do parágrafo único do art.288, do Código Penal sob o argumento de configurar-se bis in idem, bem como ao reconhecimento da continuidade delitiva entre os delitos e não concurso material, como fôra aplicado.

Ante o exposto, com base nos estudos realizados sobre o tema responda de forma objetiva e fundamentada se os pedidos deverão ser julgados procedentes.

R: Quanto à definição do “Bis In Idem”, fica evidente que o crime de quadrilha ou bando não se configurou, pois, em 2009, o artigo transcrevia a necessidade de pelo menos 4 pessoas. Desta forma, havendo apenas 3 agentes, não há o que se falar no crime.

No que se refere ao concurso de crimes a defesa possui razão, pois, encontra-se preenchidos todos os requisitos do art. 71 do código penal (continuidade delitiva).

Web Aula 3

Questão 1. Maria Helena, no dia 05 de abril de 2008, por volta das 14h, recebeu um telefonema de um estranho que, sob o argumento de que havia seqüestrado sua filha de 18 anos ao sair da faculdade, exigiu que s Maria Helena efetuasse o depósito de 50.000,00 em uma determinada conta corrente. Desesperada Maria Helena tentou falar com a filha ao telefone celular, mas as ligações resultavam na caixa postal. Pediu a todos os amigos da filha que a localizassem, sem êxito. Por fim, no horário acordado com o agente, Maria Helena foi à agência bancária a fim de efetuar o depósito exigido. Sem que o agente percebesse, Maria Helena foi seguida por um policial que identificaram Claudionor na agência, pois o mesmo estava sendo procurado pela prática deste crime contra outras vítimas. Ante o exposto, sendo que certo que Maria Helena não efetuou o depósito, bem como o fato de que sua filha não havia sido seqüestrada por Claudionor, pois encontrava-se no cinema com o aparelho celular desligado durante o todo o período de contato e desconhecia toda a situação, responda, de forma objetiva e fundamentada, ao que se pede:

a) Qual a correta tipificação da conduta de Claudionor?

R: Como existe a grave ameaça contra a pessoa com a finalidade de obtenção da vantagem econômica e é imprescindível a conduta da vitima, configurado esta o crime do art. 158, caput do código penal.

b) O delito foi consumado ou tentado?

R: Como é sabido não é necessária a obtenção da vantagem econômica para a consumação do crime, portanto, encontra-se consumado.

Web Aula 4

Questão 1.

Evandro Santos foi denunciado incurso nas sanções do art. 171, §2.º, VI, do Código Penal, pela suposta prática do crime assim narrado na denúncia:

"No dia 20 de março de 2010, em horário não especificado no sumário base, na Av. Nossa Senhora de Copacabana, nº XXXX, estabelecimento comercial 'A Casa é Nossa Eletrodomésticos', nesta Cidade, o denunciado obteve, para si, vantagem ilícita, em prejuízo do referido estabelecimento, induzindo funcionário em erro, mediante meio fraudulento.

Para tanto, o denunciado deslocou-se até o referido endereço e adquiriu mercadorias à empresa vítima, efetuando pagamento com os cheques de n. 222222 e n. 33333, no valor de R$150, 620, cada, do Banco do Sudeste, agência 1111, conta corrente nº 12345-6 (fl. 06), cártulas que emitiu tendo já ciência de que não as pagaria, pois não teria o dinheiro para cobrir a emissão, sendo devolvidas pela alínea n. 11 ' insuficiência de fundos ' e após pela alínea '12 ', conta encerrada. A vítima não foi ressarcida.

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