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Direito Penal

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Por:   •  14/3/2015  •  364 Palavras (2 Páginas)  •  143 Visualizações

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Re: Dúvida: a expressão "caso concreto"

Depende do assunto. Por exemplo: Controle de Constitucionalidade

No caso concreto seria o controle de constitucionalidade concreto, incidental ou difuso o qual o poder judiciária(difuso, qlq orgao do judiciario pode apreciar) aprecia um caso concreto e incidentalmente afasta a aplicação de determinada lei.

No C.C abstrato ou em tese, o STF, em regra, aprecia a constitucionalidade ou não de uma lei ou ato normativo em face da CF.

Portanto a diferença fundamental seria: Concreto:análise do caso concreto em discussão, eficácia entre as partes, pq neste caso vc tem uma parte indo a juizo, ´por isso chama-ase de processo subjetivo . Abstrato: análise da LEI em face da CF, eficácia erga omnes, de efeito geral e vinculante ao poderes da amd. pública e do judiciário. É um processo objetivo, não tem partes, e outra fundamental importancia, há legitimados que podem impetrar uma ADI,ADC,ADPF e ADINPO que são as acoes do controle em tese, diferente do concreto que qlq pessoa pode impetrar...

Esperoq tenha ajudado

Gabriel Rabelo

Gabriel Rabelo

Registrado em: 23/01/08

Mensagens: 3325

#3

Fri, 30/04/10, 09:22 AM

Re: Dúvida: a expressão "caso concreto"

É isso aí. Apenas complementando...

Re: Dúvida: a expressão "caso concreto"

Depende do assunto. Por exemplo: Controle de Constitucionalidade

No caso concreto seria o controle de constitucionalidade concreto, incidental ou difuso o qual o poder judiciária(difuso, qlq orgao do judiciario pode apreciar) aprecia um caso concreto e incidentalmente afasta a aplicação de determinada lei.

No C.C abstrato ou em tese, o STF, em regra, aprecia a constitucionalidade ou não de uma lei ou ato normativo em face da CF.

Portanto a diferença fundamental seria: Concreto:análise do caso concreto em discussão, eficácia entre as partes, pq neste caso vc tem uma parte indo a juizo, ´por isso chama-ase de processo subjetivo . Abstrato: análise da LEI em face da CF, eficácia erga omnes, de efeito geral e vinculante ao poderes da amd. pública e do judiciário. É um processo objetivo, não tem partes, e outra fundamental importancia, há legitimados que podem impetrar uma ADI,ADC,ADPF e ADINPO que são as acoes do controle em tese, diferente do concreto que qlq pessoa pode impetrar...

Esperoq tenha ajudado

Gabriel Rabelo

Gabriel Rabelo

Registrado em: 23/01/08

Mensagens: 3325

#3

Fri, 30/04/10, 09:22 AM

Re: Dúvida: a expressão "caso concreto"

É isso aí. Apenas complementando...

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