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Direito Processual Civil

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Por:   •  11/11/2013  •  1.743 Palavras (7 Páginas)  •  257 Visualizações

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DIREITO PROCESSUAL CIVIL I ( TGP )

28/08/2012

1) Descreva os critérios de aferição de revogação e solução de antonomia.

CRITÉRIO HIERÁRQUICO – Consiste em se verificar qual das normas é superior hierarquicamente.

CRITÉRIO – determina que a lei que entrar em vigor posteriormente revoga a sua antecessora.

CRITÉRIO DA ESPECIALIDADE – As leis gerais não podem revogar ou derrogar preceito ou regra disposta e instituída em leis especiais.

2) O que significa o disposto no art. 3º da LINDDB (LICC)?

Determinar que ninguém pode não ser punido por descumprir uma lei alegando que não a conhecia. A lei existe é ele será punido por descumpri-la.

3) É possível uma lei nascer de modo “ inaplicável”. Justifique.

Sim, uma vez que houve alteração social dos costumes de uma determinada sociedade enquanto está lei estava sendo elaborada.

4) Em que consiste a ANALOGIA, os COSTUMES e os PRINCÍPIOS GERAIS DO DIREITO.

ANALOGIA – consiste em aplicar em uma hipótese não prevista em lei, disposição relativa a caso semelhante.

COSTUMES – funcionam como meio de integração, desde que não sejam contrários à moral à ordem pública instalada.

PRINCIPIOS GERAIS DO DIREITOS – também são meios de integração, que o magistrado deverá utilizar quando não for possível se valer nem dos costumes e nem da analogia.

30/01/2013

PETIÇÃO.

1. IDENTIFICAR CONDIÇÕES DA AÇÃO

I

1. legitimidade ad causam. - o pedido de alimentos por parte do menor através de sua mãe é cabível uma vez que o mesmo é registrado no nome do pai e este não vem honrando com sua função paterna, existindo no nosso ordenamento jurídico previsão legal para este pedido como se denota – lei 5.478/68.

2. interesse de agir e – a mãe é plenamente capaz de requerer pensão de alimentos uma vez que é a genitora do menor em questão e estando passando por necessidade requer ajuda ao pai, este se negando cabe ação como previsto em lei – CAP II DA AÇÃO – ART. 3º CPC, neste caso o Estado deverá ser acionado para a prestação da tutela jurisdicional quando houver necessidade dessa solução judicial, bem como a existência de uma tutela adequada ao caso concreto.

3. possibilidade jurídica do pedido- é cabível uma vê que existe previsão legal no nosso ordenamento jurídico como se elenca pela lei 5478/68 .

2. IDENTIFICAR ELEMENTOS DA AÇÃO

• PARTES

Elemento ativo = G.R.G, representado por sua genitora DANIELA OLIVEIRA RODRIGUES

Elemento passivo = MANOEL GARCIA

• PEDIDO

Ação de Alimentos

• CAUSA DE PEDIR

Uma vez que o pai biológico não vem sustentando de forma legal seu filho, cabe a mãe sua representando legal solicitar ao Estado que o mesmo o faça através de uma Ação de Alimentos contra o mesmo.

RONALDO ALMEIDA DEMÉTRIO

PROFESSORA – ROMINA

DIREITO PROCESSUAL

PARA TRABALHO DE 06/02/2013

O QUE É A TEORIA DA ASSERÇÃO?

Bem como o próprio nome diz “asserção” deriva do latim “assertione” que significa nada mais que “afirmação”, por esta teoria o juiz tem que analisar a petição inicial ab initio, ou seja, desde o início com o pedido que foi feito pelo autor e suas alegações, mas preenchendo as condições da ação legitimidade ad causam, existindo no nosso ordenamento jurídico previsão legal para este pedido, interesse de agir, neste caso o Estado deverá ser acionado para a prestação da tutela jurisdicional quando houver necessidade dessa solução judicial, bem como a existência de uma tutela adequada ao caso concreto. possibilidade jurídica do pedido- se for cabível.

No decorrer do processo já na instrução probatória é ai que o juiz irá verificar se as alegações formuladas pelo autor na sua petição são verídicas. as condições da ação são aferidas consoante o alegado pelo autor na petição inicial, não podendo o magistrado fiscalizar ou questionar com profundidade em sua análise, sob pena de exercer juízo meritório.

QUAIS AS DIFERENÇAS ENTRE A TEORIA ECLETICA E A TEORIA DA ASSERÇÃO?

As teorias ecléticas da ação e da asserção muito se assemelham, uma vez que também para esta a ação não se confunde com o direito material, existindo direito de ação independentemente do resultado final da demanda. Existe, porém, um traço distintivo entre a teoria abstrata e a teoria eclética, as chamadas condições da ação, as quais estando ausentes resultariam na carência do direito de ação e na extinção do processo sem o julgamento de mérito. (Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito

Vl - quando não concorrer qualquer das condições da ação, como a possibilidade jurídica, a legitimidade das partes e o interesse processual;)

Pela teoria da Asserção o direito a pleitear algo é garantido ao ponto que para Eclética seria o ponto falho, julgando a falta de um dos três elementos teoricamente impossibilitando tal pedido à justica.

MEU POSICIONAMENTO SE O JUIZ AO RECEBER A PETIÇÃO INICIAL E FIZER ANÁLISE DA PRESENÇA DAS CONDIÇÕES DA AÇÃO ESTARÁ FAZENDO UMA ANALISE DE MERITO OU ABSTRATA DA AÇÃO?

Claramente estará fazendo uma análise do mérito, pois, se o magistrado para propositura da ação achar a necessidade de se conferir a presença das condições da ação, ele estará verificando com mais profundidade o processo na integra, desta forma já entrando

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