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Direito Processual Civil

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Por:   •  1/12/2014  •  661 Palavras (3 Páginas)  •  231 Visualizações

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Passo 3:

* Relatório e ementas dos passos 1 e 2.

Relatório

Jurisdição

Conceito:

Jurisdição é o poder e dever que o Estado possui de resolver a lide, ou seja,aplicar o direito objetivando a solução dos conflitos de interesses resguardando a ordem jurídica e a autoridade da lei. Segundo Humberto Teodoro júnior a jurisdição e a função estatal que toca ao estado, entre as suas atividades soberanas, de formular e fazer atuar praticamente a regra jurídica concreta que, por força do direito vigente, disciplina determinada situação jurídica.(pag. 46 Direito Processual Civl. V.1. PLT), Luis Rodrigues Vambier conceitua a jurisdição como sendo a função consistente de resolver conflitos apresentados a ela atraves das partes, naturais ou jurídicas, bem como também pelos entes despersonalizados (espólio, massa falida, condomínio.), aplicando a solução que está prevista no sistema jurídico, é a função normatizadora do direito, regulando assim a apropiação dos bens da vida pelas pessoas, mediante o uso de sistema de comandos coativos ou de medidas de incentivo, de sorte que seja pssivel alcançar soluções compatíveis com a necessidade de manutenção da paz social.(pag. 46, Curso Avançado de Processo Civil, VI). Porem é preciso lembrar que o Estado so atua mediante provocção das partes envolvidas no conflito.

Existe diversas formas de solucionar conflitos de interesse da lide: autotutela, e autocomposição (arbitragem, mediação), a aoutotutela é o uso de força para que se cumpra uma determinação, ela era utilizada por civilizaçãoes primitivas, pois cada individuo resolvia seus interesses com seus própios meios, não havia a intervenção de terceiros, suprindo assim a ausência do Estado, hoje ainda se usa a autotulela no nosso ordenamento em algumas excessões e limites, podendo responder penalmente quem ultrapassar os limites exposto Art. 345 CP, podemos citar como exemplos, a legitima defesa, a reintegração de posse etc. A autocomposição uma das pates acaba abrindo mão ou parte de seus intereses, podemos citar duas subdiviões dela. A primeira é a arbitragem os envolvidos no conflito são submetidos a um solução criada por um terceiro que não tem interesses direto no objeto da lide, cabe às partes optarem ou não pela arbitragem.

Não poderiamos também esquecer da segunda subdivisção que é a mediação, que é outra forma de resolver uma lide na mediação o terceiro aproxima as partes que estão em conflito, ele auxilia, persuade as duas partes a entrarem em acordo. A jurisdição também possui suas caracteristicas são elas: substitutivas, inércia, definitividade, declaratória. A substitutiva o juiz substitui a vontade das partes, na inércia o Estado atua quando provocado, ou seja as partes tem que provoca o judiciário, referente à definitividade, a decisão transitado em julgado e imodificável. Ja a declaratória a jurisdição não cria direitos, ela reconhece os ja existentes.

Quando estuamos jurisdição, não podemos de seus escopos: os sociais, politicos e jurídicos. Os sociais direcionam-se na pacificação social esperada de um determinado

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