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Direito Processual Civil II

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Por:   •  16/11/2013  •  588 Palavras (3 Páginas)  •  430 Visualizações

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1) Numa ação de indenização por danos materiais e morais, o réu foi condenado a pagar somente indenização por danos materiais, uma vez que segundo o juiz não foi provado o dano moral alegado. O autor apresentou embargos de declaração, no 5º dia após a publicação da sentença, pedindo que o juiz modificasse a sentença e condenasse o réu, também em pagamento de indenização pelos danos morais alegados. Ambas as partes recorreram da sentença. No tribunal o recurso do autor foi conhecido e provido, por maioria, reformando a sentença e condenando o réu, também, a indenizar o autor por danos morais. Já o recurso do réu, também por maioria foi conhecido, mas, improvido. (valor de cada item: 1,01 ponto; valor da questão: 6,0 pontos).

a) Os embargos de declaração serão conhecidos e providos?

Resposta: Sim, serão conhecidos, mas providos em partes.

Os embargos de declaração serão conhecidos, mas só no caso do autor é que será provido, já que o recurso do réu, mesmo depois de conhecido foi declarado improvido.

b) Quem julgará os embargos de declaração?

Resposta: No tocante que diz o CPC: no Art. 537 – O juiz ou relator julgará os embargos de declaração.

c) Qual o recurso apresentado por ambas as partes e até que dia poderia ter sido apresentado?

Resposta: O recurso apresentado foi os Embargos de Declaração.

Que tem o prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz ou relator com indicação do ponto obscuro, contraditório ou omisso, e que não está sujeito a preparo e figuram entre os Art. 535 aos 538 do CPC.

d) Da decisão do Tribunal que julgou o recurso do autor cabe embargos infringentes?

Embargos infringentes é o recurso cabível contra acórdão não unânime proferido em apelação

Resposta: Embargos infringentes é o recurso cabível contra acórdão não unânime proferido em apelação, então logo, Não cabe, pois o autor foi totalmente atendido na ação que pleiteou.

e) Da decisão do Tribunal que julgou o recurso do réu cabe embargos infringentes?

Resposta: Também não cabe o recurso supracitado, pois a decisão foi por unanimidade.

f) No caso houve recurso adesivo?

Resposta: Não houve!

2) Numa ação de indenização por danos materiais e morais, o réu foi condenado a pagar somente R$ 10 mil por danos materiais e R$ 5 mil por danos morais. Proferida a sentença de mérito pelo juiz de 1º grau, foi, tempestivamente, interposta a apelação pelo réu, o que nas suas razões pediu a reforma da sentença para indeferir os pedidos do autor. Quando do julgamento da apelação, por dois votos a um deu-se provimento ao pedido de reforma da decisão que o condenou ao pagamento de danos morais e por unanimidade, negou-se provimento ao pedido de reforma referente aos danos materiais. Diante da referida decisão,

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