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Direito Real

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Por:   •  22/8/2013  •  1.568 Palavras (7 Páginas)  •  467 Visualizações

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1- O que significa um direito pessoal?

Direito pessoal se consiste em uma relação juridica onde o sujeito ativo pode exigir do sujeito passivo determinada prestação. Ou seja, uma relação de pessoa a pessoa na qual tem como elemento o sujeito ativo, o sujeito passivo e a prestação.

O direito pessoal é aquele que disciplina as relações juridicas entre pessoas, ou seja que estão no âmbito do direito pessoal os vinculos juridicos entre pessoas e os direitos e obrigações gerados por esse vinvulo juridico, porque o direito pessoal tambem é denominado de direito obrigacional.

Nos Direitos Pessoais existem dois sujeitos um devedor e um credor, sem esses sujeitos inexiste a relação obrigacional, pois não existiria um sujeito que devesse a prestação e outro que a quisesse receber, se extinguido então relação obrigacional.

Quanto à ação se violados os Direitos pessoais à ação cabe somente contra o sujeito passivo, já no Direito real se ocorre à violação o titular do Direito moverá a ação contra quem detiver o bem indistintamente.

Tem como objeto sempre uma prestação do devedor e o direito rela pode ser coisa corpórea ou incorpórea.Sendo ilimitado, permitindo a criação de novas figuras contratuais que não tem correspondente na legislação

2- O que significa um direito Real?

O direito realou, direito das coisas vem a ser um conjunto de normas que regem as relações jurídicas concernentes aos bens materiais ou imateriais suscetíveis de apropriação pelo homem .

Consite no poder juridico, direto e imediato, do titular sobre a coisa. No polo passivo incluem-se os membros da coletividade pois, todos devem abter-se de qualquer atitude que possa turbar o direito do titular.

Tem como elementos esssenciais o sujeito ativpo, a coisa e a relação ou poder do sujeito sobre a coisa na qual se denomina dominio.

Alguns doutrinadores trazem o significado :

- O direito real é a relação jurídica em virtude da qual o titular pode retirar da coisa, de modo exclusivo e contra todos, as utilidades que ela é capaz de produzir" (W. B. MONTEIRO, 2003).

"Os direitos reais regulam as relações jurídicas relativas às coisas apropriáveis pelos sujeitos do direito. [...]. O conteúdo dos direitos reais é complexo, porque ora aparece como um poder do titular sobre a coisa, ora estampa uma faculdade para exercitar esse poder sob o prisma da tutela jurídica" (S. S. VENOSA, 2006).

3- O direito real é o mesmo direito das coisas?

Sim,no direito civil, a parte específica que é o direito das coisas para regulamentar os bens terrenos que estão sob seu domínio, e sem os quais, é impossível ao homem viver. Os bens tanto podem servir à conservação de sua existência, como podem servir ao seu implemento e melhoramento.

Para isso, o homem os adquire de forma legitima e deles dispõe livremente.Os direitos reais tem objetivamente, ao conjunto de normas que organizam os institutos da posse, propriedade e direito sobre a coisa alheia.

 Tendo como aspecto subjetivo, o poder jurídico da pessoa sobre a coisa, sem intermediário e tendo a coletividade, a sociedade, como o sujeito passivo da relação.Ou seja, direito das coisas, trata das relações juridicas concernetes aos bens corpóreos suscetíveis de apropriação pelo homem.Neste âmbito está presente unicamente os direitos reais.

 A maioria dos autores da doutrina jurídica considera a propriedade como o direito real por excelência, já que nele se concentra o domínio mais amplo do titular sobre a coisa e dela derivam os demais direitos reais.

4- Há diferença entre direito real e direito pessoal?

Sim, o direito das coisas, trata das relações juridicas concernetes aos bens corpóreos suscetíveis de apropriação pelo homem. Neste âmbito está presente unicamente os direitos reais.

 

O direito pessoal é o direito do credor contra o devedor, tendo por objeto uma determinada prestação.Já direito real é o poder ,direto e imediato do titular sobre a coisa.

Com isso surge algumas teorias para se ter essa distinção entre tais direitos. Alguns autores usam como classificação dos direitos subjeitvos em absolutos e relativos de acordo com seu dever juridico.

O direito relativo conforme San Tiago Dantas '' quando o dever recai sobre determinada pessoa ou determinadas pessoas; o direito é abosluto quando o dever juridico recai indistintamente sobre todas as pessoas. Os direitos da personalidade e os reais são desdobramentos dos direitos absolutos'''.

Esta tabela mostra a caracteristicas dos direitos estudados :

DIREITOS REAIS

DIREITO PESSOAL

Cabimento

Numerus Clausus

Numerus apertus

Quanto ao sujeito de direitos

Tem apenas sujeito ativo

Possui sujeito ativo e passivo

Quanto à ação

Contra quem detiver a coisa. Possui efeito erga omnes.

Ação pessoal contra um determinado indivíduo.

Quanto ao objeto

Coisas corpóreas e incorpóreas.

Prestação.

Quanto ao limite

limitado

ilimitado

Quanto ao modo de gozar o direito

Supõe exercício direto entre o titular e a coisa.

Exige intermediário.

Quanto ao abandono

Pode haver.

Não pode haver.

Quanto ao direito de seqüela e preferência

Pode haver.

Não pode haver.

Quanto

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