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Direito Tributario

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Por:   •  19/7/2013  •  644 Palavras (3 Páginas)  •  285 Visualizações

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Contrato de Constituição de Sociedade por Quotas de Responsabilidade Limitada.

Teobaldo Araújo, brasileiro, casado, empresário, nascido em 13/05/1975, portador do CPF 046520784-98, RG 86.740 SSP-MS, residente na Rua Carlos Alberto, Nº 26 – Vila Morena, CEP 79520-020, Aracimápoles – MS, Cleonice Andrade Araújo, brasileira, casada com o mesmo, têm entre si, justos e contratados, a constituir uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas clausuras e condições seguintes.

Clausura Primeira – Denominação e Sede. .

1.1 – A sociedade girará sob a denominação de Mononomo Eletrônica Ltda. e terá sua sede a situada na Rua Oito, nº 51, no Distrito da cidade de Aracemápolis.

Clausura Segunda – Objetivo Social

2.1 – A sociedade tem por objetivo social o comercio de fabricação de umas eletrônicas e prestação de toda a assistência técnica necessária ao longo dos processos eleitorais em que as urnas solicitadas forem utilizadas

Clausura Terceira – Capital Social

3.1 – o prazo de duração da sociedade é por tempo indeterminado e iniciará suas atividades em 20.05.2010.

Clausura Quarta – Capital Social

O capital subscrito é de R$ 1,5 milhões em tecnologia, maquinas equipamentos, matérias-primas, capital de giro, recursos humanos, marketing, mobiliário, veículos, bens de consumo, demais ativos e matérias necessários.

Clausura Quinta – Gerencia e Administração

5.1 – A administração da sociedade caberá a Vinicius Andrade Araújo, que formado em administração de empresas, com os poderes e atribuições de representa–lá judicialmente e extrajudicialmente. Autorizado o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, em atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização do outro sócio.

Clausura Sexta – Exercício Social

6.1 – Ao término da cada exercício social, em 31 de dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apurados.

Clausura Sétima – Pró-labore

7.1 – Os sócios poderão de comum acordo, fixar uma retirada mensal, a título de pró-labore, observadas as disposições regulamentares pertinentes.

Clausura Oitava – Dissolução

8.1 – Falecendo ou extinção ou retirada de qualquer sócio, a sociedade continuará suas atividades com os herdeiros, sucessores e o incapaz. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes ou do(s) sócio(s) remanescente(s), o valor de seus haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado.

Parágrafo único - O mesmo procedimento será adotado em outros casos em que a sociedade se resolva em relação

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