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Direito Tributário

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Por:   •  23/3/2015  •  404 Palavras (2 Páginas)  •  1.823 Visualizações

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1. No art. 151 do CTN, que significa o termo “exigibilidade”? Quando surge essa “exigibilidade”? E qual o efeito da suspensão da exigibilidade? Impede-se (i) o lançamento, (ii) a inscrição na dívida ativa, (iii) a execução fiscal; (iv) todos estes atos? (Vide anexo I).

Resposta: Eu acredito que o termo exigibilidade do Art. 151 do CNT, significa que tem a possibilidade do fisco exigir do contribuinte a satisfação de um crédito tributário, onde determinada a suspensão da exigibilidade do crédito tributário como seu efeito a impossibilidade do fisco de exigir a satisfação do crédito, por essa exigibilidade estar suspensa, também o fisco estará impedido de fazer o lançamento, por ser o ato administrativo de constituição do crédito tributário onde possibilite a sua exigibilidade, a inscrição na divida ativa e a execução fiscal.

2. Em que acepção a expressão “crédito tributário” foi utilizada no art. 151 do CTN? Essa expressão congrega também liames decorrentes da prática de atos ilícitos (e.g. multa por desrespeito aos deveres instrumentais)? As hipóteses de “suspensão da exigibilidade do crédito tributário” previstas no art. 151 do CTN são taxativas? (Vide anexos II e III).

Resposta: Possui como acepção uma obrigação tributária que segue um processo para a sua positivação, essa expressão não tem vinculo decorrente da prática de atos ilícitos, apenas uma obrigação principal. O Art. 151 do CTN é taxativo, uma vez que o ordenamento jurídico brasileiro reconhece apenas às referidas hipóteses poder de suspender a exigibilidade do crédito tributário.

3. Sobre o depósito judicial efetuado nos autos de uma ação declaratória proposta antes da constituição do crédito tributário, pergunta-se: Trata-se de faculdade do contribuinte? Há distinção entre depósito judicial para fins do artigo 151, II do CTN e a prestação de caução em dinheiro? O levantamento do depósito judicial pelo contribuinte vincula-se ao êxito (com trânsito em julgado) da ação ou o juiz pode a qualquer tempo autorizar o levantamento do depósito? (Vide anexos IV e V).

Resposta: Sim, o depósito judicial feito nos autos de ações declaratória propostas antes da constituição do crédito tributário, trata-se de uma faculdade do contribuinte, que pode fazê-lo de forma que garanta a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, diferente do que acontece quando existe a prestação de caução em dinheiro, que é imposta por um juiz, quando entende caução em dinheiro. Onde o mesmo entende que poderá haver prejuízo da parte se não o fizer. O depósito judicial pelo contribuinte vincula-se ao êxito, com trânsito em julgado da ação.

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