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Direitos Fundamentais E Impunidade

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Por:   •  3/4/2014  •  234 Palavras (1 Páginas)  •  299 Visualizações

Direitos Fundamentais e Dever de Proteção

Todo direito fundamental gera para o Estado um dever de respeito, proteção e promoção. Ou seja, o Estado tem o dever de respeitar (não violar o direito), proteger (não deixar que o direito seja violado) e promover os direitos fundamentais (possibilitar que todos usufruam o direito).

Para os fins deste texto, é suficiente mirar nosso enfoque para o chamado dever de proteção. Em razão desse dever, o Estado tem a obrigação de proteger os direitos fundamentais, impedindo a sua violação por quem quer que seja. Isso inclui, muitas vezes, o dever de criminalizar e de punir as violações aos direitos fundamentais, como forma de desestimular o desrespeito aos valores constitucionais pelos particulares. Aliás, é o que se extrai do artigo 5º, inc. XLI, da CF/88: “a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais”.

A Corte Interamericana de Direitos Humanos vem sistematicamente considerando como violação ao dever de proteção a não apuração, de forma rápida, dos crimes praticados em detrimento dos direitos humanos/fundamentais. Para a Corte, a impunidade dos criminosos, entendida como a falha em seu conjunto de investigação, persecução, captura, processo e condenação, ofende os direitos das vítimas. Há, portanto, uma obrigação do Estado de “investigar seriamente, com os meios ao seu alcance, as violações cometidas no âmbito de sua jurisdição, a fim de identificar os responsáveis, impor-lhes as sanções pertinentes e assegurar à vítima uma adequada reparação”

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