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Direitos Humanos

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Por:   •  23/11/2014  •  1.232 Palavras (5 Páginas)  •  249 Visualizações

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OS DIREITOS HUMANOS NA PERSPECTIVA SOCIAL DO

TRABALHO

Rúbia Zanotelli de Alvarenga

Sumário: 1. Evolução Histórica dos Direitos Humanos; 2.

Classificação dos Direitos Humanos; 3. A Busca Conceitual dos

Direitos Humanos; 4. Características; 5. Fundamento; 6. Os

Direitos Humanos na Perspectiva Social do Trabalho

"A vida humana é um caminho da fragilidade para a

fragilidade".1

Jean Vannier

1. Evolução Histórica dos Direitos Humanos

A noção de Direitos Humanos é muito antiga na história. Até os tempos em que

foram codificadas as leis, os governantes exerciam seu poder sem qualquer

limitação, variando as suas decisões de acordo com a própria vontade e a forma que

lhes conviam.

Na antigüidade, o Código de Hamurabi (na Babilônia) foi a primeira codificação a

relatar os direitos comuns aos homens e a mencionar leis de proteção aos mais

fracos. O rei Hamurabi (1792 a 1750 a.C.), há mais de 3.800 anos, ao mandar redigir

o famoso Código de Hamurabi, já fazia constar alguns Direitos Humanos, tais como

o direito à vida, à família, à honra, à dignidade, proteção especial aos órfãos e aos

mais fracos. O Código de Hamurabi também limitava o poder por um monarca

absoluto. Nas disposições finais do Código, fez constar que aos súditos era

proporcionada moradia, justiça, habitação adequada, segurança contra os

perturbadores, saúde e paz.

Tanto no Direito Romano, como nas inúmeras civilizações ancestrais já se

concebia a noção de Direitos Humanos: no pensamento de Amenófolis (Egito,

1 MIRANDA, Evaristo Eduardo. Maravilhas a Caminho. São Paulo: Edições Loyola, 2005, p. 11.

1século XIV a.C), na filosofia de Mêncio (China, século V a.C), na República de

Platão (Grécia, século IV a.C), na civilização egípcia (dinastia XVIII). Os estóicos

defendiam a fraternidade entre todas as pessoas e a existência de princípios morais,

universais, eternos e imutáveis, que resultavam dos direitos inerentes ao homem e

da igualdade de natureza entre os seres humanos. Para essa filosofia, não

importava a classe social, etnia ou estágio cultural. 2

O cristianismo considera o homem à imagem e semelhança de Deus, prega o

amor ao próximo, justiça social, a solidariedade, a igualdade, a unidade, a

fraternidade da espécie humana e a esperança de que algum dia possamos

aprender o sentido do verdadeiro amor.

Atribui-se à Idade Média, entretanto, o surgimento dos antecedentes mais

diretos das declarações de direitos, sob o fundamento da teoria do Direito Natural,

que condicionou o aparecimento do princípio das leis fundamentais do reino,

limitadoras do poder do monarca.

Uma das primeiras manifestações nesse sentido foi, na Inglaterra, a Magna

Carta, firmada em 15 de junho de 1215, na localidade de Runnymede. Redigida em

latim, a fim de obstar e dificultar o acesso à mesma por parte dos cidadãos leigos,

somente foi traduzida para o idioma inglês no século XVI. Este documento fazia

menções à liberdade da igreja e dos barões em relação ao Estado. O crescimento

político da burguesia favoreceu o crescimento dos Direitos Humanos. Assim, em

1215, os bispos e barões impõem ao Rei João-Sem-Terra a Carta Magna que limita

o poder do soberano. Referido documento não tinha natureza constitucional, foi feita

para proteger os privilégios dos barões e os direitos dos homens livres. Outros

institutos inaugurados na Inglaterra e que refletiam direitos fundamentais de igual

quilate foram o Petition of Rights (1628), o Habeas Corpus Amendment Act (1679) e

o Bill of Rights (1688).

Verifica-se, portanto, que os direitos e liberdades seriam conquistas de elites,

do alto clero ou da aristocracia contra o monarca, como foi o caso do rei João Sem

2 Para um estudo mais detalhado, consultar a obra de Gilberto Cotrim. História Global. São Paulo: Editora

Saraiva, 2002, a obra de Gilberto de Mello Kujawski. Império e Terror. São Paulo: Editora Ibrasa, 2003 e a obra

de Thomas Bulfinch; tradução David Jardim. O livro de Arco da Mitologia. Histórias de Deuses e Heróis. Rio de

Janeiro: Ediouro, 2000.

2Terra que outorgou aos seus súditos, mas essencialmente aos barões, que o

pressionaram, a Magna Carta em 1215 na Inglaterra.

Nessa ordem de importância, destaca-se a Declaração de Direitos (Bill of

Rights), que decorreu da Revolução de 1688, que continha certas restrições ao

poder do Estado e pela qual se firmou a supremacia do Parlamento, surgindo, daí, a

monarquia constitucional da Inglaterra, submetida à soberania popular. Seu principal

teórico

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