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Direitos Reais De Superficie

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Por:   •  19/12/2014  •  924 Palavras (4 Páginas)  •  488 Visualizações

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1 ÁREA (ASSUNTO)

Direito Civil.

2 DELIMITAÇÃO DO TEMA

Direitos Reais de Superfície.

3 JUSTIFICATIVA DO TEMA

O direito real de superfície é criação recente no cenário jurídico brasileiro, posto isso temos que tal introdução no ordenamento jurídico se deu com a criação do estatuto da cidade, lei nº 10.257/01, no corpo os seus artigos 21 ao 24.

Deste modo, é de suma importância o estudo de tal tema, por ser assunto ainda pouco conhecido, e existir pouco material didático sobre o mesmo. Tendo em vista que o direito de superfície nada mais é do que uma concessão do proprietário de determinada posse, a outrem, para que este se valha de sua utilização por determinado período, que este por sua vez se utilize do subsolo, seus direitos se restringem ao uso da superfície.

4 PROBLEMA DE PESQUISA

Diante da introdução desse direito no nosso ordenamento jurídico, com o código de civil 2002, e por tal instituto ser pouco utilizado pela sociedade, neste projeto de monografia, serão abordados os procedimentos e a aplicabilidade de tal instituto na pratica; fundamentado em obras recentes que abordam aspectos do tema, e também de autores estrangeiros, posto que tal tema é disciplinado em países como Portugal e Itália.

5 OBJETIVOS GERAL E ESPECÍFICOS

5.1 OBJETIVO GERAL

Analisar de modo conciso a introdução do direito de superfície no ordenamento jurídico brasileiro.

5.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS

I – Examinar a legislação pátria que trata a respeito do tema

II – Estudar alguns dos doutrinadores brasileiros que tratam sobre o direito de superfície

III – Comparar a legislação, e o material existente sobre os direitos da superfície nacional, com o de outros países que regulam o assunto como Portugal e Itália.

IV – Traçar parâmetros de comparação e averiguar as semelhanças.

V – Avaliar, então a importância de tal instituto para o ordenamento jurídico no Brasil.

6 REFERENCIAIS TEÓRICOS

O direito real de superfície é uma ferramenta de suma importância para estimular a produtividade da propriedade urbana ou rural, com este é possível à minimização dos problemas de distribuição e a má utilização da terra, além de oferecer às partes interessadas uma opção de investimento.

O presente trabalho tem o intuito de apresentar a conceituação do direito real de superfície, este que é um instrumento legal, porém pouco utilizado; é um direito real, uma inovação trazida pelo código civil de 2002, onde se permite transmitir ao superficiário o direito sobre determinada superfície.

A importância do estudo do tema esta em fazer valer a função social prevista no artigo 5º inciso XXIII do Constituição Federal:

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;

O

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