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Direitos Trabalhistas

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Por:   •  26/8/2013  •  990 Palavras (4 Páginas)  •  539 Visualizações

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Você acabou de abrir sua pequena empresa, com poucos funcionários e um clima bem familiar. Ótimo. Siga em frente, mas sabendo onde pisa. Uma das maiores dores de cabeça que os microempresários têm são as ações judiciais movidas contra eles por empregados. Muitas vezes, o tropeço ocorre por puro desconhecimento da lei, sem más intenções. Outros problemas acontecem justamente por causa desse clima familiar. "Nesse tipo de empresa, é comum as pessoas contratarem amigos e parentes achando que assim nunca terão problemas com a Justiça", comenta a consultora jurídica Sandra Fiorentini, de São Paulo.

Quase todas as regras valem tanto para uma multinacional quanto para uma loja de bairro. "Por menor que seja, qualquer empresa está sujeita à fiscalização", afirma a advogada trabalhista Karla Bernardo, de São Paulo.

Levantamos com especialistas algumas das questões que estão por trás do maior número das ações trabalhistas. Com essas informações e uma edição da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) em mãos, você é capaz de garantir direitos a todos os funcionários. E a você, tranquilidade para fazer o negócio crescer. Confira:

1. Tudo começa com o registro

Se uma pessoa permanece um tempo na sua empresa cumprindo ordens, ela tem vínculo empregatício - não importa se trabalha só duas horas por dia ou uma vez por semana. Portanto, deve ser registrada. Com isso, ela tem direito a um mês de férias a cada ano trabalhado e a um adicional de um terço do salário sobre elas; ao décimo-terceiro; e ao FGTS, depositado mensalmente. Quanto ao INSS, o empregador arca com sua parte, recolhe a do empregado e repassa o valor ao governo. Nada de dar o dinheiro ao funcionário para que ele faça o pagamento. A dívida com o INSS é sua, então tenha certeza de que foi quitada.

2. O vale-transporte é sagrado

O empregador desconta 6% do salário do empregado e entrega a ele todos os vales necessários para a sua condução. Nem sempre isso é vantajoso para o empregado, porque o desconto às vezes supera o que ele gastaria. Nesse caso, ele pode assinar um documento abdicando do direito. Dar o valor da passagem em dinheiro é um erro. Quem age assim corre o risco de o funcionário dizer que aquele valor era parte do salário.

3. Benefício pode virar salário

Qualquer benefício extra, que não seja exigido por lei, como cesta básica, oferecido de forma habitual pode virar obrigação. Ele passa a ser considerado parte do salário e, a partir daí, não é permitido retirá-lo. Se decidir dar uma bonificação eventual, peça ao funcionário para assinar um recibo especificando do que se trata.

4. Nas férias, desembolso maior

Após um ano de trabalho, o empregado tem direito a 30 dias de férias e a um adicional de um terço na remuneração. Quando ele recebe por comissão, horas trabalhadas ou número de tarefas cumpridas, é feita uma média sobre o pagamento dos últimos 12 meses. Dependendo do seu negócio, você pode precisar de uma pessoa para cobrir essa ausência. Ambos os salários sairão do seu bolso. E é você, a empregadora, quem determina a data das férias.

5. Segurança é fundamental

Toda empresa é obrigada a ter um Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. Cabe a ela contratar profissionais especializados para montar esse programa. Eles devem apontar as condições do local de trabalho que possam afetar a saúde do funcionário e orientar quanto às formas de proteção. Dependendo do risco, a lei obriga o empregador a pagar o adicional de insalubridade. Sem esses cuidados, um acidente pode resultar em multas altíssimas.

6. Cada um com a sua função

Você contrata,

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