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Direitos dos consumidores

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Por:   •  10/9/2014  •  Tese  •  681 Palavras (3 Páginas)  •  249 Visualizações

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CARTILHA

Direitos do consumidor.

No Brasil, o Código de Defesa do Consumidor foi instituído em 11 de setembro de 1990, com a Lei nº 8.078, tendo entrado em vigor apenas em 11 de março de 1991. Sua necessidade nasceu da luta do movimento de defesa do consumidor no País, que começou com a vigência da Lei Delegada nº 4, de 1962, e se fortaleceu em 1976, com a criação do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor de São Paulo. (PORTAL DO CONSUMIDOR).

Informações preliminares

1. Sobre o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor De acordo com Código de Defesa do Consumidor (CDC), os governos devem reprimir as atividades prejudiciais aos consumidores, criar órgãos para garantir a qualidade dos produtos e fiscalizar os serviços prestados. O código também incentiva a criação de associações de consumidores para auxiliar os governos na defesa dos direitos do consumidor. No plano nacional, as Agências Nacionais Reguladoras (Anatel, Aneel, ANS, ANA, etc.) o Inmetro e o Ipem são alguns dos órgãos que fiscalizam o conjunto das normas de defesa do consumidor e reprimem os abusos praticados contra ele. Em muitos Estados e cidades existe um órgão de proteção ao consumidor. Em Campinas, a população conta com o PROCON, que é um órgão municipal ligado à Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos.

Conheça seus direitos de consumidor e defenda-se:

Todo cidadão deve conhecer e exercer seus direitos de consumidor. Pois entendendo, o mesmo facilita o exercício da cidadania e a participação ativa no controle social. Com informação sobre seus direitos, o consumidor tem mais condições de exigir que eles sejam cumpridos no ato da compra de um produto, na troca da mercadoria defeituosa, diante de descumprimento de cláusulas de contratos. Sem informação, o consumidor estará sempre em desvantagem.

Quando houver problemas na relação de consumo, seja na compra de um produto ou na prestação de serviço, o consumidor deve primeiro tentar resolver diretamente com o fornecedor (comerciante ou fabricante). Mas não havendo uma solução por parte do fornecedor, o consumidor deverá procurar os órgãos de defesa do consumidor (PROCON) para que o órgão busque a conciliação entre as partes.

Conceito de pessoa com deficiência

O Decreto nº 5298/04 considera como deficiência ou com mobilidade reduzida à perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere limitação ou incapacidade para o desempenho de atividade.

A deficiência é classificada em física, visual, auditiva e mental. A deficiência física é alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física;

A deficiência auditiva é perda bilateral, parcial ou total. A deficiência visual, cegueira é a perda da visão igual ou menor que 0,05 no melhor olho, e a deficiência mental somos o funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais, utilização dos recursos da comunidade,

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