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Do teste de etilômetro

Abstract: Do teste de etilômetro. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  14/4/2014  •  Abstract  •  753 Palavras (4 Páginas)  •  223 Visualizações

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Alcoolemia

O auto lavrado pelo agente autuador não cumpre com as determinações da Resolução 432/2013 DENATRAN, vejamos:

DO TESTE DE ETILÔMETRO

Art. 4º O etilômetro deve atender aos seguintes requisitos:

I – ter seu modelo aprovado pelo INMETRO;

II – ser aprovado na verificação metrológica inicial, eventual, em serviço e anual

realizadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO ou por

órgão da Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade - RBMLQ;

DO AUTO DE INFRAÇÃO

Art. 8º Além das exigências estabelecidas em regulamentação específica, o auto de

infração lavrado em decorrência da infração prevista no art. 165 do CTB deverá conter:

I – no caso de encaminhamento do condutor para exame de sangue, exame clínico ou

exame em laboratório especializado, a referência a esse procedimento; II – no caso do art. 5º, os sinais de alteração da capacidade psicomotora de que trata

o Anexo II ou a referência ao preenchimento do termo específico de que trata o § 2º do art. 5º;

III – no caso de teste de etilômetro, a marca, modelo e nº de série do aparelho, nº do

teste, a medição realizada, o valor considerado e o limite regulamentado em mg/L;

IV – conforme o caso, a identificação da (s) testemunha (s), se houve fotos, vídeos

ou outro meio de prova complementar, se houve recusa do condutor, entre outras informações

disponíveis.

§ 1º Os documentos gerados e o resultado dos exames de que trata o inciso I deverão

ser anexados ao auto de infração.

§ 2º No caso do teste de etilômetro, para preenchimento do campo “Valor

Considerado” do auto de infração, deve-se observar as margens de erro admissíveis, nos termos

da “Tabela de Valores Referenciais para Etilômetro” constante no Anexo I.

Não notificação

Em momento algum houve notificação da proprietário, não se efetivou a notificação do cometimento da infração de acordo com o estabelecido no art. 282 do CTB, c/c art. 5º, incisos LIV e LV da CF/88, para a eficácia do ato é necessário assegurar ao proprietário e/ou infrator a ciência da imposição da autuação para o exercício do direito da ampla defesa e do contraditório.

Não sendo possível a notificação via Correios a RESOLUÇÃO Nº 404 , DE 12 DE JUNHO DE 2012 estabelece que esgotadas as tentativas para notificar o infrator ou o proprietário do veículo por meio postal ou pessoal, as notificações de que trata esta Resolução serão realizadas por edital publicado em diário oficial, na forma da lei, respeitados o disposto no §1º do art. 282 do CTB e os prazos prescricionais previstos na Lei nº 9.873, de 23 de novembro de 1999, que estabelece

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