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EDUCAÇÃO E DIVERSIDADE

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Por:   •  2/9/2013  •  3.651 Palavras (15 Páginas)  •  262 Visualizações

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UNIVERSIDADE ANHANGUERA – UNIDERP

FACULDADE DE NEGOCIOS DE BELO HORIZONTE

CURSO DE LETRAS – LICENCIATURA EM LINGUAS INGLESA E PORTUGUESA

ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO BRASILEIRA

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BELO HORIZONTE

2013

UNIVERSIDADE ANHANGUERA - UNIDERP

Etapa 01

Estrutura do Sistema de Ensino: Federal, Estadual E Municipal.

Em 1996, o Brasil passava por grandes transformações políticas e econômicas. Após o sucesso do Plano Real em 1994, que havia eliminado a inflação, era hora de o país enfrentar outros desafios em busca de uma sociedade mais avançada e justa e foi sob essa ótica que surgiu em 20 de dezembro de 1996, a Lei 9.394/96 conhecida como LDB (Lei de Diretrizes e bases da Educação Brasileira), que mudou o quadro educacional vigente instituindo novas regras para a educação, a principal mudança foi a divisão do processo educativo em dois períodos:

A Educação básica e o Ensino Superior.

1. A Educação básica contempla a educação infantil, o ensino fundamental e o médio e possui algumas características tais como:

Ser organizada em séries anuais, períodos semestrais, ciclos, grupos não seriados, com base na idade, etc. (Art.23).

Possui uma carga mínima de 800 horas e 200 dias letivos/ano, de efetivo trabalho escolar com classificação e avaliação contínua do aluno que deve possuir freqüência mínima de 75% nas aulas. Os históricos, declarações e certificados são de responsabilidade das escolas. (Art.24).

1.1 - A Educação infantil é composta por Creche (0 a 03 anos) e Pré – escola (04 a 05 anos) e possui as seguintes definições:

Desenvolvimento integral da criança, inexistência de reprovação e sem obrigatoriedade da carga horária mínima de 800 horas e 200 dias letivos.

1.2- O Ensino Fundamental é uma etapa obrigatória da educação básica, é um dever do estado e direito público, tem como objetivo a formação básica do cidadão (Art. 32 da LDB), sendo regido pelas Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental-Resolução CNE/CEB n.2/98.

O Art.32 da LDB afirma que “o ensino fundamental obrigatório com duração de 09 (nove) anos, gratuito nas escolas pública, iniciando-se aos 06 (seis) anos de idade, terá por objetivo a formação básica do aluno, mediante:

I- O desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do calculo;

II- A compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade;

III- O desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição dos conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores;

IV- O fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e de tolerância recíproca em que se assenta a vida social (Redação dada pela lei Nº11. 274/2006)”.

Os princípios norteadores são:

Autonomia, responsabilidade, solidariedade, respeito ao bem comum, aos direitos e deveres, criticidade, criatividade, sensibilidade e diversidade, manifestações artísticas e culturais, etc.

A jornada escolar no ensino fundamental deve ser de quatro horas efetivas de trabalho, com aumento progressivo da carga horária. (Art.34) (PNE- Lei 10.172/2001).

1.3- O Ensino Médio é a última etapa da educação básica e visa à preparação do aluno para o trabalho e para o exercício da cidadania (Art.35), faz parte da Resolução CNE/CEB3/1998- diretrizes curriculares nacionais para o ensino médio e tem uma base comum por áreas de conhecimento:

Linguagens, códigos e tecnologias, ciências da natureza, matemática, ciências humanas e suas tecnologias. Seus princípios pedagógicos são:

Identidade, diversidade e autonomia, interdisciplinidade e contextualização.

2 - O Ensino superior forma profissionais de diferentes áreas do saber através da criação cultural, do desenvolvimento do espírito científico e do pensamento para a reflexão (Art.43), abrangendo cursos de graduação, pós graduação (aperfeiçoamento, especialização, mestrado e doutorado), seqüenciais e de extensão.

O processo seletivo (Art.44) pode ter diferentes modalidades, como exemplo o Enem ou até mesmo provas durante o ensino médio. O ensino superior deve ter uma carga horária mínima de 200 dias letivos, excluindo o período para exames finais, com presença obrigatória de alunos e professores.

Tal como apresentado, a LDB nos faz crer que existe uma única estrutura de ensino no Brasil, pronta para capacitar o ser humano em todos os sentidos. Porém na prática não é dessa forma que enxergamos, por mais que a lei se refira a uma padronização dos níveis de ensino em escalas nacionais, a forma de pensar de cada integrante do corpo docente, dos alunos e até mesmo da sociedade acaba por trabalhar temas ou conteúdos fora daqueles sugeridos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Outro fator que tornou determinante para que na prática as coisas ocorram diferentes do que está escrito é a falta de estrutura das escolas, a preparação deficiente dos professores e funcionários, o que contribui

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