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EM PREGADA DOMESTICA

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Por:   •  7/11/2013  •  1.163 Palavras (5 Páginas)  •  276 Visualizações

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SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO 3

2 APLICAÇÃO IMEDIATA DA EC 72, DE 2/4/2013 - PEC 4

2.1 Direito das domésticas 4

2.1.1 Impacto causado pela referida PEC 4

2.1.1.1 Formalidade no contrato de trabalho entre empregador e trabalhador doméstico 4

2.1.1.1.1 Aspectos antes e depois da PEC 4

3 EXEMPLOS DE ELEMENTOS DE APOIO AO TEXTO 5

3.1 GRÁFICO DE ADMISSÃO DOMÉSTICA NÃO REGULARIZADA 5

3.2 FIGURA DEMONSTRATIVA-RELAÇÃO SALARIAL 5

3.3 QUADRO DE DIREITOS DOMÉSTICOS 6

3.4 TABELA DE CUSTO-TRABALHO DOMÉSTICO 6

4 CONCLUSÃO 7

REFERÊNCIAS 8

APÊNDICES 9

APÊNDICE A – Conquista ou decepções! 10

ANEXOS 11

ANEXO A – Doméstica Regularizada 12

1 INTRODUÇÃO

Atualmente no Brasil, há cerca de sete milhões e duzentos mil empregados domésticos. Inicialmente deve-se definir o conceito de empregado doméstico onde o mesmo presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família no âmbito residencial da mesma.

Pensando na importância das empregadas domésticas para o nosso país, o Congresso Nacional aprovou a Emenda Constitucional nº 72, de 2 de Abril de 2013. A lei veio para mudar a rotina das famílias brasileiras. No entanto há muita polêmica permeando tais mudanças, esta que altera profundamente as relações de trabalho entre empregados e empregadores.

A conscientização da nova legislação é importantíssima para os empregadores. A sua falta certamente acarretará em sérios problemas.

2 APLICAÇÃO IMEDIATA DA EC 72, DE 2/4/2013 - PEC.

A EC 72, DE 2/4/2013, denominada PEC dos empregados domésticos, teve vigência imediata. Com a nova legislação cada vez mais acentuada, a tendência é que a justiça do trabalho tenha um aumento crescente de ações movidas por empregadas domésticas contra seus empregadores, onde estes desconhecem ou ate mesmo ignoram os direitos desta categoria. Assim, a aplicação imediata da lei vem constituir como objetivo o impedimento de demissão em massa.

“Os direitos que temos não nos foram conferidos, mais conquistados. Muitas vezes compreendemos os direitos como concessão, um favor de quem esta em cima para os que estão em baixo. Contudo a cidadania não nos é dada, ela é construída e conquistada a partir da nossa capacidade de organização, participação e intervenção social”. Direitos Humanos, blog.

2.1 DIREITO DAS DOMÉSTICAS

É importante ressaltar o direito evidente da EC 72/13, no qual vem trazer a classe dos empregados domésticos condições e direitos autorais. Na legislação vigente a qual o empregado doméstico ganha direitos.

Esses direitos estão dentro de limites de trabalho semanal, garantia de salário nunca inferior ao mínimo, remuneração de serviços, intervalo para descanso, reconhecimento de acordos ou convenções coletivas de trabalho, redução dos riscos inerentes ao trabalho, entre outros, no qual venha haver mudanças na vida domésticas, mostrando-se assim como um marco histórico para a sociedade brasileira.

2.1.1 Impacto causado pela referida PEC

Como vimos à regularização dos direitos das domésticas visa a melhoria das mesmas, mas no entanto abre-se um ponto negativo, pois, muitos empregadores domésticos estão preocupados com as mudanças e não sabem como agir diante delas. Da mesma forma, muitas empregadas domésticas têm dúvidas quanto aos seus novos direitos e deveres para com os seus empregadores.

2.1.1.1 Formalidade no contrato de trabalho entre empregador e trabalhador doméstico

A orientação visando o contrato de trabalho entre empregador e trabalhador domestico, é que :

a) O empregador faça um contrato informando o motivo no qual o funcionário esta sendo efetivado, as horas de trabalho e as funções que serão exercidas;

b) Elaborar um contrato entre as duas partes da seguinte forma:

• Inclua a explicação da razão do contrato;

• Destaque que ele está sendo elaborado a partir da data X e que tem por objetivo estabelecer regras das atividades e horários de forma conjunta;

• Fixe uma jornada de trabalho diária;

• Informe que, se ultrapassada referida jornada, será feito o pagamento de horas extras;

• Informe se será realizado um controle de horas e de que forma, ou se a empregada dirá os dias em que ultrapassou a jornada e em quanto;

• Deixe claro se a doméstica vai morar no local de trabalho, à disposição do empregador, ou se vai passar a semana no emprego sem trabalhar no período da noite;

• Se contratada para trabalhar na parte noturna, especifique o horário e como será remunerada;

• Informe que o FGTS será recolhido na forma da lei

• Inclua as assinaturas das duas testemunhas, sendo uma da empregada e outra do empregador;

Por todo o exposto, torna-se evidente que a EC 72/13, além de novos benefícios aos empregados domésticos, forçará todos os empregadores a serem diligentes na efetivação desses contratos valendo-se de ajuda especializada, sempre que houver alguma dúvida, diretamente, entre as partes envolvidas.

3 EXEMPLOS DE ELEMENTOS DE APOIO AO TEXTO

3.1 GRÁFICO DE ADMISSÃO DOMÉSTICA NÃO REGULARIZADA

Gráfico 1 – O não registro de carteira de trabalho na área doméstica;

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