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ESPÉCIES DE AUTONOMIA NOS BANCOS CENTRAIS DO MUNDO

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Por:   •  12/5/2014  •  1.256 Palavras (6 Páginas)  •  330 Visualizações

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ESPÉCIES DE AUTONOMIA NOS BANCOS CENTRAIS DO MUNDO

Tarefa árdua seria falar dos diversos tipos e peculiaridades nacionais das espécies de autonomias dos bancos centrais adotadas pelos países ao redor do globo. Definitivamente mais importante que isso, então, é agrupar esses países observando somente a característica marcante de sua autonomia e citando as particularidades de apenas de alguns considerados mais importantes.

Nessa direção utilizaremos, com o intuito de agrupa-los, a classificação feita por Tonny Lybeck em 2004 em: “Central Bank Autonomy, Accountability, and Governance: Conceptual Framework”.

O primeiro tipo de autonomia descrita por Tonny é a “goal autonomy” ou autonomia objetivo. Basicamente é dar ao Banco Central autoridade para determinar, dentro dos mais variados objetivos que a lei do Banco Central prescreve, um objetivo primário (por exemplo, a estabilidade de preços) ou, raramente autoridade até para determinar o objetivo se este não estiver claramente definido. Tem-se por isso essa espécie de autonomia como o mais amplo nível de autonomia.

Esse tipo de autonomia confia ao Banco Central a responsabilidade de determinar a política monetária e a taxa cambial, ou simplesmente a política monetária se a taxa cambial for flutuante. O caso mais importante dentro desse grupo é o “Federal Reserve System” o Banco Central dos Estados Unidos que tem o pleno emprego e a estabilidade de preços como objetivos concorrentes.

O exemplo americano é bem interessante para nosso estudo. Nos Estados Unidos a constituição é bastante anterior a criação do FED (Federal Reserve System) que ocorreu em 1913 sendo sua autonomia em relação ao poder executivo dada efetivamente somente em 1951 no “Treasury-Fed Accord”. Em suma a experiência norte-americana de autonomia do BC é muito mais histórica e cultural (país fundado no conceito de liberdade) do que da lei, por isso esse amplo nível de autonomia concedido ao FED.

Cabe ressaltar, contudo, que o FED não possui independência e sim autonomia. Ele precisa de autorização para tomar uma decisão que no caso é mediante a manifestação de 12 bancos centrais regionais, o “Board of Governors” e o Comitê Federal de Conselheiros que se envolvem diretamente no processo.

A segunda classificação é a “target autonomy” ou (autonomia meta) ela também confia ao Banco Central a responsabilidade de a política monetária e o regime de taxa cambial ou simplesmente a política monetária onde o regime cambial é flutuante. A diferença em relação à autonomia objetivo é que a autonomia meta tem “apresado” à lei um só objetivo claramente definido. O Estatuto do Banco Central Europeu é um exemplo disso.

O caso o “European Central Bank” também é interessante fora a classificação em si, pois após a aceitação do Tratado de Maastricht pelos países da CEE que criou a Comunidade Europeia e que impôs a autonomia do Banco Central como pré-condição para adesão à zona do euro. Para definir se o Banco é suficientemente autônomo os critérios utilizados são: independência institucional, independência funcional, independência organizacional, e independência financeira que não são tipos de autonomia, mas são elementos diferentes da autonomia.

Outros países que se enquadram nesse de tipo de autonomia “target” além da zona do euro já citada: Chile, Hungria, Mexico, Perú, Polônia, República Checa, República Eslovaca, Romênia, Suécia, Suíça.

Compreende-se como “Instrument autonomy” ou autonomia instrumental que o governo ou a legislação decide a estratégia ou a política monetária em acordo com o banco central e com o regime cambial, mas é o Banco Central detém autoridade suficiente para implementar essa política monetária usando os instrumentos que lhe aprouverem. Nessa espécie pode ou não ser expresso na lei do Banco Central a necessidade desse acordo. Exemplos de países nessa classificação: África do Sul, Austrália, Canadá, Côlombia, Coréia do Sul, Filipinas, Índia, Indonésia, Islândia, Noruega, Nova Zelândia, Reino Unido e Turquia.

Última classificação exposta por Tonny é a “limited or no autonomy” onde o Banco Central é quase uma agência do governo. O governo é quem determina a política monetária, objetivos e metas como também influencia na implementação dessa política. Comum em economias em desenvolvimento como o Brasil, China, Rússia.

Após essa classificação cabe aqui apresentar a tendência global que vêm ganhando força nos últimos anos expondo resultados da adoção dos sistemas em alguns países.

AUTONOMIA FORMAL: UMA TENDÊNCIA GLOBAL

Definitivamente, observando que a maioria dos países citados tem a autonomia do Banco Central garantida na constituição ou em lei específica sendo que mais de 20 países de fizeram isso de 1991 a 2005, pode-se afirma que a opção por autonomia do Banco central é uma tendência global. Sem contar que toda a zona do euro também exige essa autonomia para como

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