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ESTABILIDADE NO EMPREGO - PRINCIPAIS FATORES

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Por:   •  17/7/2013  •  635 Palavras (3 Páginas)  •  1.246 Visualizações

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Estabilidade no emprego: conheça os principais fatores

SEG, 03 DE DEZEMBRO DE 2012 10:58 REDAÇÃO GRANDES EXPERIÊNCIAS E-mail Imprimir PDF

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Em algumas situações, a Constituição Federal e a Consolidação das Leis Trabalhistas asseguram o direito à estabilidade no emprego. Durante determinado período, previsto em lei, o empregado não pode ser demitido, exceto nos casos de dispensa por justa causa.

A primeira estabilidade conferida aos empregados foi a chamada estabilidade decenal que garantia ao empregado, após 10 anos de serviços efetivos ao mesmo empregador, em caso de dispensa imotivada, o recebimento de um salário por ano trabalhado a título de indenização. Em 1966 foi instituído o regime do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) estabelecendo a opção do empregado entre esse regime jurídico e o da estabilidade decenal.

A Constituição Federal de 1988 modificou o sistema, eliminando a possibilidade de opção e a partir daí a estabilidade decenal foi extinta, passando a vigorar exclusivamente o sistema de Fundo de Garantia por Tempo de serviço.

De acordo com a advogada Sandra Sinatora, responsável pela área de Direito do Trabalho da Ragazzi Advocacia e Consultoria, atualmente a legislação prevê algumas hipóteses de estabilidade no emprego. “Entre as mais relevantes podemos citar a estabilidade por acidente do trabalho, que confere ao empregado acidentado garantia de, no mínimo, 12 meses de manutenção de seu contrato”, define.

Para ter direto à estabilidade por acidente do trabalho o afastamento do emprego deve ser superior a 15 dias. Existe uma discussão que envolve a questão do acidente de trabalho que ocorre durante o período de experiência. “Tratando-se de contrato por prazo determinado como é o caso do contrato de experiência, a maioria dos juízes entendem que não há estabilidade, porém empregados estão tendo sucesso nas ações e conquistando o direito à estabilidade”, explica a advogada.

Nos casos de gravidez, a lei proíbe a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. “Hoje existe a possibilidade de a empresa aderir ao Programa Empresa Cidadã e obter alguns incentivos fiscais desde que aumente o prazo da licença maternidade para 180 dias. Porém, é uma opção da empresa e não uma obrigação”, complementa. Este direito abrange as mães por adoção e também vem sendo estendido para os casos de contratos de experiência.

Empregado eleito para cargo de direção de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) possui estabilidade desde o registro da sua candidatura até um ano após o final de seu mandato. “Esta Comissão é constituída por representantes indicados pelo empregador e membros eleitos pelos trabalhadores e tem a finalidade de prevenir acidentes e doenças decorrentes do trabalho”, destaca Sandra.

Há também o caso de dirigentes sindicais que possuem estabilidade a partir do momento da candidatura e se, eleitos, ainda que como suplentes, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos

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