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ESTATUTO ASSOCIAÇÃO DA DENOMINAÇÃO, FINS E DURAÇÃO

Por:   •  4/3/2020  •  Ensaio  •  6.509 Palavras (27 Páginas)  •  271 Visualizações

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DA DENOMINAÇÃO, FINS E DURAÇÃO

1 - A ASSOCIAÇÃO DOS CAVALEIROS DE PORTO FERREIRA é uma sociedade civil de natureza esportiva e recreativa, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Porto Ferreira, Estado de São Paulo, com personalidade jurídica distinta de seus associados e terá duração por tempo indeterminado.

2 - A ASSOCIAÇÃO DOS CAVALEIROS DE PORTO FERREIRA tem como emblema a caricatura a cabeça deum cavalo e de uma mula, sob a imagem de um carros de boi, e como cores de suabandeira aderiu à azul, o branco,o vermelho e o preto nesta respectiva ordem.

2.1- A associação tem por objetivo a pratica e o incentivo de atividades equestres, podendo dedicar-se, também, a difusão de outros esportes amadores. Manterá sede social dotada de instalações adequadas à pratica de atividades equestres em suas diversas modalidades, bem como para reuniões sociais e culturais.

2.2 - Para atingir as finalidades previstas neste artigo, a Associação manterá a sua sede, na Avenida Lazaro José de Araujo, nº450, bairro Santa Cruz, na cidade de Porto Ferreira-SP

DOS SÓCIOS

3 - A associação constitui-se de sócios de ambos os sexos distribuídos pelas seguintes categorias:

I – Sócio proprietário;

II – Sócio contribuinte;

III – Sócio benemérito.

4 - Sócios proprietários são os possuidores de títulos patrimoniais, até o limite de 120 (cento e vinte) títulos, cujos direitos se estendem aos seus dependentes, assim definidos pela lei vigente, menos votar e ser votado e ocupar cargo de direção.

4.1 - Os dependentes do sexo masculino perdem essa condição ao atingirem 21 (vinte e um) anos de idade completos.

4.2- Aos dependentes do sexo feminino maiores de 21 (vinte e um), também, se aplica a proibição de ocupar cargo de direção, mas gozam de todos os direitos, enquanto solteiros e conviverem com os pais.

4.3 - Sócios contribuinte são todos os remanescentes do quadro social existente à data da instituição dos títulos patrimoniais, como tais, continuaram ligados aassociação, não adquirindo o seu titulo, podendo, no entanto, a critério da Diretoria serem admitidos novos sócios dessa categoria, até completar o limite de 30(trinta).

4.4 - Os sócios dessa categoria gozarão de todas as regalias sociais, mas não poderão ser votados nem ocupar qualquer cargo de direção, bem como, gozar da prerrogativa de locar baias, que é exclusiva dos sócios proprietários.

4.5 - Os direitos dos sócios contribuintes se estendem aos seus dependentes, assim definidos pela lei vigente.

4.6 - Aplicam-se aos dependentes do sexo masculino, dos sócios contribuintes as disposições contidas no item 4.1, e aos dependentes femininos o disposto no paragrafo 4.2.

4.7 - A emancipação do dependente, a qualquer titulo, extingue essa sua qualidade.

4.8 - Sócios beneméritos são os que mesmo estranhos ao quadro social, tendo prestado relevante serviços à associaçãosejam, para receberem tal benemerência propostos pela Diretoria e recebam parecer favorável do conselho Deliberativo.

4.9 - As propostas para esse fim devem ser fundamentadas, e caso aprovadas transcritas em livro próprio.

4.10 - Os sócios beneméritos terão seus nomes afixados em quadros de honra, ao lado do quadro social.

4.11 - Os sócios beneméritos estão isentos de qualquer contribuição ou taxa, e gozam de todos os direitos, menos votar e ser votado e ocupar cargo de direção, bem como, gozar da prerrogativa de locar baias, submetendo-se, porém, aos demais deveres comuns a todos os sócios.

DA ADMISSÃO, DEMISSÃO E READMISSÃO

7- A admissão de novo sócio proprietário se fará mediante a subscrição de um titulo patrimonial, obedecido o limite previsto no item 5, mediante proposta à Diretoria, onde contenham todos os dados de identificação do proponente, devidamente assinada, valendo como compromisso de compra e venda, até total integralização da cota de capital, quando a diretoria fará a tradição do referido titulo.

8 - O sócio e, quando for o caso cada um de seus dependentes, recebera uma carteira de identidade social, onde constara, necessariamente, categoria que pertence, com a qual fará valer seus direitos perante a associação.

9 - A demissão de um sócio só será concedida a pedido e por escrito, no qual será manifestado o desejo de transferir o titulo a outrem, nesse ato perfeitamente indicado, sem o que a petição será indeferida e negada a necessária anuência da Diretoria para a transferência pleiteada.

9.1 - Para que possa o pedido surtir todos os efeitos, o sócio não poderá estar em débito com a associação, salvo se o novo sócio se responsabilizar, expressamente, pelo pagamento da divida.

10 - A readmissão ser afeita nos termos do item 7, se a demissão se deu nos termos do item 9 e 9.1, só podendoser negada se esgotados os títulos patrimoniais.

DOS DIREITOS E DOS DEVERES

11 - São direitos comuns a todos os sócios, desde que não haja impedimento especifico declarado neste Estatuto:

11.1 – Usar todas as dependências sociais submetendo-se, porém aos horários, regimentos e normas internas;

11.2 - Representar à Diretoria sempre que se julgar ferido em seus direitos ou observar irregularidades prejudiciais à associação;

11.3 – Recorrer ao Conselho Deliberativo, por escrito, dentro de 10 (dez) dias contra resolução ou omissão da diretoria da qual lhe advenha precessão ou restrição de suas prerrogativas sociais, com efeito suspensivo somente no caso de suspensão por menos de 30 (trinta) dias.

11.4 – Recorrer ao Conselho Deliberativo, por escrito, dentro de 10 (dez) dias contra ato da Diretoria, ilegal ou lesivo à associação;

11.5 – Levar convidados as dependências da associação, desde que autorizado pela Diretoria, para visita-las facultando-lhes, inclusive, a participação nos atos ou festividades da Associação;

11.6 – Representar à Diretoria sobre assuntos de interesse da associação, a titulo de sugestão;

11.7 - Solicitar licença até 01 (um) ano do quadro social, e nunca inferior a 90 (noventa) dias , em cada gestão, por transferência de domicilio e residência para outro Município, por moléstia

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