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ESTRUTURAS DE MERCADO - A FORMAÇÃO DE CARTEL

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Por:   •  14/3/2015  •  2.471 Palavras (10 Páginas)  •  2.067 Visualizações

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Disciplina: Introdução à Economia Turma: 99

Introdução

A definição de cartel é um acordo comercial entre empresas, visando à distribuição entre elas das cotas de produção e do mercado com a finalidade de determinar os preços e limitar a concorrência, o que implicam em prejuízo ao consumidor. A ideia central desse jogo é que as empresas terão melhor resultado quando se cooperam, mesmo que esse ato seja ilícito.

A formação de um cartel prejudica a livre concorrência, acarretando perdas da qualidade de um determinado produto e, como se não bastasse, ainda acabamos pagando mais caro por isso. Na falta de uma competição sadia dos fornecedores de um mesmo produto, é afetada a eficiência do mercado e os mecanismos de equilíbrio deixam de funcionar.

Principais características do cartel

As principais características do cartel são: os preços altos, baixas quantidades oferecidos pelo cartel, péssima qualidade e que deixam de ser determinados pelo ponto de equilíbrio entre a demanda e a oferta e passa a ser determinado por firmas que aplicam o valor máximo permitido pela legislação. Ou seja, todos ganham menos o consumidor.

A maior dificuldade no que tange aos cartéis, contudo, é a de provar sua existência, uma vez que, de um modo geral, eles são constituídos por meio de acordos ou entendimentos que não deixam provas escritas comuns à organização de cartéis entre países produtores de uma mesma mercadoria.

Importância do CADE

No Brasil o órgão responsável pela análise da formação de cartel é o: CADE – Conselho Administrativo de Defesa Econômica, criado em 1962 e transformado, em 1994, em Autarquia vinculada ao Ministério da Justiça, tem suas atribuições previstas na Lei nº 8.884, de 11 de junho de 1994. Ele tem a finalidade de orientar, fiscalizar, prevenir e apurar abusos de poder econômico, exercendo papel tutelador da prevenção e repressão do mesmo.

O CADE é a última instância, na esfera administrativa, responsável pela decisão final sobre a matéria concorrencial. Assim, após receber os pareceres das duas secretarias (Seae e SDE) o CADE tem a tarefa de julgar os processos, desempenhando a princípio, três papéis, Preventivo, Repressivo e Educativo.

O papel preventivo corresponde basicamente à análise dos atos de concentração, ou seja, à análise das fusões, incorporações e associações de qualquer espécie entre agentes econômicos. Este papel está previsto nos artigos 54 e seguintes da Lei 8884/94. Os atos de concentração não são ilícitos anticoncorrenciais, mas negócios jurídicos privados entre empresas. Contudo, deve o CADE, analisar os efeitos desses negócios, em particular, nos casos em que há a possibilidade de criação de prejuízos ou restrições à livre concorrência, que a lei antitruste supõe ocorrer em situações de concentração econômica acima de 20% do mercado de bem ou serviço analisado, ou quando uma das empresas possui, no mínimo, quatrocentos milhões de faturamento bruto. Caso o negócio seja danoso à concorrência, o CADE tem o poder de impor obrigações – de fazer e de não-fazer - às empresas como condição para a sua aprovação, determinar a alienação total ou parcial dos ativos envolvidos (máquinas, fábricas, marcas, etc), ou alteração nos contratos.

O papel repressivo corresponde à análise das condutas anticoncorrenciais. Essas condutas anticoncorrenciais estão previstas nos artigos 20 e seguintes da Lei nº 8.884/94 e na Resolução 20 do CADE, de forma mais detalhada e didática. Neste caso, o CADE tem o papel de reprimir práticas infrativas à ordem econômica, tais como: cartéis, vendas casadas, preços predatórios, acordos de exclusividade, dentre outras. É importante ressaltar que a existência de estruturas concentradas de mercado (monopólios, oligopólios), em si, não é ilegal do ponto de vista antitruste. O que ocorre é que nestes há maior probabilidade de exercício de poder de mercado e, portanto, maior a ameaça potencial de condutas anticoncorrenciais. Tais mercados devem ser mais atentamente monitorados pelos órgãos responsáveis pela preservação da livre concorrência, sejam eles regulados ou não.

O papel pedagógico do CADE tem o objetivo de difundir a cultura da concorrência - está presente no artigo 7º, XVIII, da Lei nº 8.884/94. Para o cumprimento deste papel é essencial a parceria com instituições, tais como universidades, institutos de pesquisa, associações, órgãos do governo. O CADE desenvolve este papel através da realização de seminários, cursos, palestras, da edição da Revista de Direito Econômico, do Relatório Anual e de Cartilhas. O resultado do exercício deste papel pedagógico está presente no crescente interesse acadêmico pela área, na consolidação das regras antitruste junto à sociedade e na constante demanda pela maior qualidade técnica das decisões.

Possibilidade de aplicação da teoria dos jogos

A Teoria dos Jogos objetiva, dentro de uma relação bilateral, estudar estrategicamente as opções dos “jogadores” que optam por diferentes ações tendo como meta alcançar melhores resultados. Dentro do contexto econômico, esta teoria estuda a tomada de decisão dos agentes econômicos de forma interativa, o que nos faz concluir que o “payoff” (ou seja o seu retorno) de cada jogador depende das demais ações dos outros agentes envolvidos. Esta ferramenta matemática nos possibilita encontrar em equilíbrio entre as estratégias, o que chamaremos de “equilíbrio de Nash”. O equilíbrio de Nash representa a estratégia dominante de um jogador tendo como referência a escolha do outro jogador.

O cartel, por sua vez, representa um jogo de perdas e ganhos, onde cada jogador (agentes econômicos integrantes do cartel) possui escolhas capazes de trazer maiores ou menores retornos financeiros. Veremos mais adiante a aplicação da teoria dos jogos no cartel para mostrar o que influencia economicamente um agente a participar ou não participar do cartel e uma vez integrante do cartel, quais seriam as possibilidades dele burlar este acordo.

Antes de aplicar a teoria dos jogos aos cartéis é preciso fazer breves considerações. As situações em que podemos aplicar a teoria dos jogos são das mais diversas possíveis, desde pequenas escolhas do dia a dia até grandes escolhas econômicas capazes de influenciar

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