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EXCELENTE LEI DA REGIÃO DA REGIÃO DE JUDAS DE LORD JUDGES - PERNAMBUCO

Tese: EXCELENTE LEI DA REGIÃO DA REGIÃO DE JUDAS DE LORD JUDGES - PERNAMBUCO. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  18/11/2014  •  Tese  •  1.955 Palavras (8 Páginas)  •  372 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE RECIFE - PERNAMBUCO

MÁRIO, brasileiro, solteiro, profissão, portador da Carteira de Identidade nº ..............., expedito pelo ........, inscrito no CPF sob o nº ................., residente e domiciliado na rua ................ nº..........., bairro, Recife – Pernambuco, CEP, por seu advogado, legalmente constituído que para fins do art. 39, I do código de processo civil indica o endereço profissional na rua ....... nº ........., bairro, cidade, estado, CEP, vem a Vossa Excelência propor:

ALTERAÇÃO DE REGISTRO CIVIL MUDANÇA DE SEXO E PRENOME

com amparo legal nos artigos 3º, IV, 5º, III e X da Constituição Federal, artigo 1.109 do Código de Processo Civil Brasileiro, artigo 5º da Lei nº 4.657/42 da LICC, artigos 29, f, 55 e 56 da Lei nº 6.015/73 e Declaração Universal dos Direito do Homem e do Cidadão, pelos relevantes motivos que passa a seguir expor:

DOS FATOS:

O Requerente, geneticamente, nasceu sob o sexo Masculino, na Cidade de Recife. Entretanto, é de salientar a Vossa Excelência que desde os 16 (dezesseis) anos de idade percebeu que não tinha nada haver com o seu SEXO BIOLÓGICO, pois PSICOLOGICAMENTE pertencia ao SEXO FEMININO

Nos últimos anos o Requerente, realizou diversas cirurgias plásticas, estéticas essas em caráter tipicamente FEMININO;

Em razão do elevado grau de preconceito, levou o Requerente a sofrer diversos problemas PSICOLÓGICOS, posto que tinha órgãos genitais masculinos, mas tinha corpo e função, principalmente sexual, FEMININA, além de sofrer diversos tipos de CONSTRANGIMENTOS;

DOS FUNDAMENTOS:

O Eminente Mestre ROBERTO FARINA, Médico especialista no assunto, assim enfatiza acerca da presente situação, assunto esse comentado na Obra: DIREITO À VIDA E AO PRÓPRIO CORPO. Tendo como Autor ANTONIO CHAVES, Editora REVISTA DOS TRIBUNAIS:

“Já o Transexual, é inteiramente diferente. Ele usa roupas femininas porque nelas experimenta uma sensação de conforto, de naturalidade, de descontração, tranquilidade e bem-estar. Adota sempre um nome feminino e se dedica a tarefas femininas, realizadas com naturalidade, sem afetação.

O transexual acredita, insofismavelmente pertencer ao sexo contrário à sua anatomia e por isso se transveste. Para ele, a operação de mudança de sexo é uma obstinação. Em momento algum vive, comporta-se ou age como homem. Quando o faz é sob condições estressantes que podem conduzi-lo a consequências neuróticas e até psicóticas. Estas podem chegar a ponto de induzi-lo à automutilação da própria genitália e, em certos casos, ao SUICÍDIO;”

O Transexual nada mais é do que o indivíduo que recusa totalmente o sexo que lhe foi atribuído, pois identifica-se psicologicamente com o sexo oposto, embora biologicamente não seja portador de nenhuma anomalia. O Transexual possui perfeita genitália externa e interna de um único sexo, entretanto PSICOLOGICAMENTE responde a estímulos de outro, ou seja, nasceu BIOLOGICAMENTE com um sexo, no presente caso o MASCULINO, entretanto PSICOLOGICAMENTE, pertence a outro sexo, o FEMINIMO, e , agora, através da presente Ação, pretende ver reconhecida a presente pretensão, a fim de MUDAR seu SEXO JURÍDICO, eis que já realizou a referida Cirurgia de REESPECIFICAÇÃO DE SEXO, conforme se comprova através de Laudos Médicos, ora anexados à presente pretensão;

Tal pertinente assunto, é perfeitamente bem aceito nos Países de Primeiro Mundo, tanto que lá já é comum a realização de cirurgias de reespecificação de sexo, ou seja, MUDANÇA DE SEXO BIOLÓGICO, até mesmo o JURÍDICO, com alteração perante o Registro de Nascimento; Nos Estados Unidos, em alguns Estados, após a realização da Cirurgia, a pessoa comparece no Departamento de Emissão de Carteira de Identidade e troca, imediatamente, de sexo e de prenome;

É importante ressaltar a Vossa Excelência que desde 1970 o Governo Francês financia este tipo de cirurgia, o que revela a preocupação dos Governos de Primeiro Mundo, em relação aos seus súditos, ou seja, em promover-lhe o bem comum, ou seja, zela pelos insanos da mente;

É de amplo conhecimento público e notório que o Mundo Moderno convive, diariamente, quer com TRANSEXUAIS, quer com Homossexuais, já se transformando em uma REALIDADE, onde quer que estejamos encontramos pessoas desse tipo de comportamento, tanto é verdade, que comumente, nos países de primeiro mundo, realiza-se esse tipo de cirurgia para trocar de TROCA DE SEXO, bem como sendo perfeitamente admissível a TROCA DO PRENOME E DO SEXO JURÍDICO, junto aos Órgãos Governamentais e demais arquivos;

Assistimos, Honrado Magistrado, diariamente, através dos meios de comunicação, diversas manifestações de Transexuais e Homossexuais, pois há nítida e flagrante diferença, onde os mesmos reivindicam o fim dos preconceitos e discriminações sociais, o que vem sendo aceito por grande parte da Humanidade, afinal de contas não é nada de anormal e, em especial, após a realização da cirurgia de Mudança de Sexo, o Requerente é uma verdadeira MULHER, sua aparência é tipicamente feminina, bem como, agora, seus órgãos genitais são também FEMININOS, somente restando alterar seu SEXO JURÍDICO, objeto da presente ação;

O Requerente, constantemente, ou seja, todas as vezes que apresenta seus documentos, SOFRE CONSTRANGIMENTOS DEGRADANTES, pois naqueles documentos constam como sendo do SEXO MASCULINO, nome masculino e sua aparência é tipicamente FEMININA, sem deixar de levar em conta a maneira como agem das pessoas, ao saberem de que se trata de um Transexual, o que nos leva a encontrar guarida no disposto no artigo 5º, inciso III da Constituição Federal, senão vejamos:

“Art. 5º, III, CF - Ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;”

A nossa Carta Constitucional, em seu artigo 5º, X, assim enfatiza:

“São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas....”

O Eminente Mestre, Professor em Direito pela Universidade do Paraná, ELIMAR SZANIAWSKI, em sua magnífica obra: DIREITOS DE PERSONALIDADE E SUA TUTELA, tese de seu mestrado, assim enfatiza:

“Direito de Personalidade é o direito à integridade física e psiquica. A Integridade psiquica consiste no dever de ninguém

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