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EXCEÇÃO DE PRÉ EXECUTIVIDADE

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Por:   •  12/2/2014  •  1.318 Palavras (6 Páginas)  •  692 Visualizações

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Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da....ª Vara Cível da Comarca de ......

......, por seu procurador que a esta subscreve, com escritório profissional à Rua 1...., vem respeitosamente perante este Juízo, ofertar a presente

EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE

com pedido de PURGAÇÃO DA MORA

à AÇÃO DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA ARBITRAL promovida por ....., pelas razões de fato e de direito que se seguem:

PRELIMINARMENTE

Os executados não tem como assumir as custas e despesas relativas ao processo sem, contudo prejudicar seu sustento e de sua família.

A doutrina pátria vem, reiteradamente, aceitando o deferimento dos benefícios da gratuidade da justiça, sem maiores formalidades, posto que como bem leciona o professor JOSÉ ROBERTO CASTRO ao tratar do assunto em referência, é taxativo aos dispor que, verbis:

“Basta que o próprio interessado, ou seu procurador declare, sob as penas da lei, que o seu estado financeiro não lhe permite arcar com o custeio do processo”.

Por seu turno, o festejado processualista HUMBERTO THEODORO JÚNIOR é ainda mais elucidativo ao dissertar sobre a assistência judiciária, prescrevendo que:

“Como regra geral, a parte tem o ônus de custear as despesas das atividades processuais, antecipando lhe o respectivo pagamento, à medida que o processo realiza sua marcha. Exigir, porém, esse ônus, como pressuposto indeclinável de acesso ao processo, seria privar os economicamente fracos da tutela jurisdicional do Estado.

(...)

Necessitado, para o legislador, não é apenas o miserável, mas, sim, todo aquele cuja situação econômica não lhe permita pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da família’ (artigo 2º, parágrafo único, da Lei 1.060/50) (...)”

A propósito, não só os doutrinadores preocuparam - se em esclarecer a matéria em comento, mas também os tribunais pátrios têm reiteradamente entendido que:

“ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - ESTADO DE POBREZA - COMPROMETIMENTO DO ORÇAMENTO FAMILIAR – CARACTERIZAÇÃO - CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. Considera - se pobre a pessoa que não possa arcar com as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da família (artigo 2º, § único, da Lei 1.060/50). Isto significa que não se confunde pobreza, ao menos aos olhos da lei, com miserabilidade ou indigência. A miséria absoluta não é a mola propulsora da concessão da assistência judiciária, bastando para tanto o comprometimento do orçamento familiar derivado do pagamento de despesas processuais e honorários de advogado.”(TACívSP – APC 542.279 –Rel. Juiz Renato Sartorelli j. 22.02.99 –p. JUIS Jurisprudência Informatizada Saraiva, Cd Rom nº 17).

“Sem procurar um histórico do conceito de necessitado, contido na lei da assistência judiciária, vale lembrar que a atual Constituição em seu artigo 5º, item LXXIV, estabelece como obrigação do Estado o oferecimento de assistência jurídica integral e gratuita, não limitando tal assistência aos pobres no sentido legal, e sim, aos que comprovarem insuficiência de recursos. O critério deslocou da idéia de pobreza para a idéia de insuficiência de recursos. Sem dúvida o necessitado, para obtenção da justiça gratuita, não é o da miséria absoluta, ou do pobre no sentido comum, nem que o requerente ande descalço ou resida no morro. O conceito estabelecido é o do orçamento apertado, de modo que haja prejuízo do sustento do próprio recorrente ou da família.” (TACivRJ – APC 11223/93 – Rel. Juiz Gualberto Gonçalves de Miranda – j. 10.11.93 – p. JUIS Jurisprudência Informatizada Saraiva, CdRom nº 17)

Vislumbra-se, pois, que para o deferimento da gratuidade na justiça, não se exige o estado de penúria ou miséria absoluta, mas pobreza na acepção jurídica do termo, o que equivale dizer, a impossibilidade de custear o processo, em razão de estado financeiro deficitário.

A condição meramente econômica não afasta o direito ao benefício, mormente quando evidenciada a impossibilidade financeira de ingressar em juízo, sem prejuízo do sustento próprio ou da família, ante a insuficiência de recursos disponíveis no momento para tanto, valendo anotar, assim, que a existência de aparente condição privilegiada do Impugnado, consistente em conceito profissional, prestígio social e proprietário de empresa, não afasta o direito ao invocado benefício.

Portanto, para a concessão dos benefícios da justiça gratuita à pessoa física, hipótese dos autos, basta a simples alegação de que não possui recursos suficientes para suportar o pagamento das despesas processuais, sem prejuízo do sustento próprio e da sua família.

Com base no disposto na Lei nº 1060/50, REQUER à V. Exa. a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, por não possuírem condições financeiras de arcar com as custas e taxas processuais.

DOS FATOS

Pleiteiam os exequentes a execução de sentença arbitral homologatória oriunda de ação de rescisão contratual que tramitou junto à 8ª Corte de Conciliação e Arbitragem do Estado de Goiás.

Embora tenham os executados firmado acordo pata pagamento das parcelas em atraso não conseguiram honrar com sua obrigações, sem prejuízo do sustento da família.

Contudo, no referido lote, encontra-se edificada a única moradia dos executados, motivo pelo qual, comparecem em juízo a fim de lhes seja oportunizada a purgação da mora.

DO

...

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