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EXPLICAÇÕES DA LEI DE AMEAÇAMENTO

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Por:   •  31/3/2014  •  Tese  •  1.525 Palavras (7 Páginas)  •  171 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DO RIO DE JANEIRO

DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO: 209.333

ANTÔNIO, menor impúbere, representado por sua mãe MARLI, (qualificação completa), residente e domiciliada na Rua Maiorca, nº 2332, apto. 706 São João de Meriti, Rio de Janeiro, por seu advogado abaixo firmado, com endereço profissional (endereço completo), para fins do art. 39, inciso I, do Código de Processo Civil, propor a presente

AÇÃO CAUTELAR INCIDENTAL DE ARRESTO COM PEDIDO LIMINAR

Em face de JORGE, nacionalidade, casado, identidade nº, inscrito no CPF sob o nº, residente e domiciliado na Rua da Matriz, nº 78, apto. 302, Botafogo, Rio de janeiro/RJ, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

1. EXPOSIÇÃO SUMÁRIA DO DIREITO AMEAÇADO

In primo loco, o autor é filho do requerido, o qual foi condenado perante no processo nº 2009.001 que tramitou perante a 2ª Vara de Família da comarca de São João de Meriti, aos dias 12 do mês de abril de 2010, a qual foi julgada procedente, condenando o requerido a pagar alimentos a sua descendência no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por mês.

Porém, há três meses o requerido não cumpre a obrigação, sem justo motivo, que lhe foi imposto judicialmente, consoante o parágrafo antecedente.

Registra-se que além de não cumprir com seu dever essencial de prestar alimentos a seu filho, vem tentando alienar seu único bem, um automóvel modelo Pálio, marca Fiat, ano 2010, cor branca, valor de mercado R$12.000,00, (doze mil reais) a fim de abster-se de adimplir com sua responsabilidade perante o requerente.

Em linha tênue, não resta dúvidas da tentativa de alienação do bem, tendo em vista os diversos anúncios de jornais, bem como pelo testemunho do senhor Maurício, porteiro do prédio em que reside o requerido, onde este afirma que diversas pessoas comparecem a residência do requerido interessadas no veículo objeto da lide.

Diante de todo o exposto, não restou ao requerente, representado por sua mãe, outra medida a não ser invocar a tutela jurisdicional de seu direito.

2. DOS FUNDAMENTOS

Tratando-se de a execução da sentença dos autos principais ser por quantia certa, cabe, pois, a medida de arresto, conforme nos ensina Humberto Theodoro Júnior: “Arresto é a medida cautelar de garantia da futura execução por quantia certa. Consiste na apreensão judicial de bens indeterminados do patrimônio do devedor.” (Theodoro Jr. vol. 2. 2008:626).

Portanto, uma vez que presente a condição do artigo 813, do CPC, qual seja: devedor se abster ao pagamento da obrigação no prazo estipulado e tenta alienar seus bens, deve ser deferida a presente ação de arresto, a fim de garantir a tutela pretendida.

Ora, como facilmente se percebe, o caso em tela subsume-se perfeitamente às previsões do artigo citado, eis que o requerido está em estado de insolvência, e tenta o desfazimento do único bem adquirido pelo casal. Corroborando, ainda mais, a certeza de que se furtará ao cumprimento de suas obrigações.

Conforme se pode facilmente verificar, a concessão da medida liminar pelos motivos acima exarados encontra-se amparado pelo entendimento de nossos Tribunais, como bem o demonstra o exemplo abaixo:

AÇÃO CAUTELAR DE ARRESTO. CONCESSÃO DE MEDIDA LIMINAR. REQUISITOS. PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO. DISPENSA DA AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO PRÉVIA.1. havendo prova literal da dívida líquida e certa; prova de que o devedor ausentou-se furtivamente de seu domicílio; prova de que caiu em insolvência e prova de que está respondendo a diversos processos de execução por dívidas contraídas e não pagas, inclusive no âmbito da justiça do trabalho, presentes se encontram os requisitos dos artigos 813 e 814 do código de processo civil para a concessão, liminar, do arresto, dispensada a audiência de justificação prévia, devido à prestação de caução pelo credor (cpc, art. 816, ii). 2. o mérito do pedido de arresto se restringe à demonstração do periculum in mora. assim, para o deferimento da liminar de arresto exige-se a demonstração da certeza do crédito feita pela exibição do título executivo. este será examinado, tão-somente, em seus aspectos formais extrínsecos, no momento da apreciação do pedido de liminar, ou seja, se estão presentes os requisitos formais que a lei exige para que sejam considerados títulos de crédito. por consequência, o direito do credor e a extensão de seu crédito somente poderão ser discutidos em embargos do devedor, uma vez instaurado o processo de execução. não cabe, pois, esse exame na apreciação do pedido de liminar do arresto."

Vale aqui colacionar decisum deste E. Tribunal, levando em consideração que o feito corre em segredo de justiça, verbis:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. Cautelar de arresto e bloqueio de bens. Decisão de arrolamento de bens objetivando acautelar bens para obviar demanda principal. Artigo 798, CPC. Decisum correto. União estável. Patrimônio adquirido pelo casal. Determinado medida objetivando à garantia da execução do direito do direito das partes. Cautelar de arresto e gravames dos bens arrolados. Pretensão de reforma da decisão alvejada sendo impossível se determinar ao certo qual a pretensão deduzida. Argumentos devem ser discutidos durante a instrução processual. Resguardo do patrimônio comum para futura partilha. Função meramente instrumental. Plausibilidade da medida acertada. RECURSO A QUE SE NEGA SEGUIMENTO.

DES. PEDRO SARAIVA ANDRADE LEMOS - Julgamento: 31/01/2012 - DECIMA CAMARA CIVEL - 0004529-43.2012.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO. (g.n.)

Pelo exposto, requer seja deferido o arresto do bem do requerido, com a posterior penhora, para satisfação da pensão alimentícia do requerente.

3. DO PERICULUM IN MORA E DO FUMUS BONI JURIS

Ora, em lógica decorrência ao exposto anteriormente, é irrefragável a existência do fumus boni juris e do periculum in mora, restando, pois, plenamente atendida à determinação do inciso IV, art. 801 do Código de Processo Civil, eis que o requerido está desfazendo o automóvel adquirido e única forma de honrar as prestações alimentícias vencidas e vincendas.

Nesta seara o periculum in mora se mostra presente no desígnio real e iminente de o requerido dilapidar o único patrimônio capaz de assegurar o adimplemento das prestações alimentícias, haja vista, exposição aclarada em anunciar a venda do

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