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Edital TJ RJ 2014

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Por:   •  1/10/2014  •  9.345 Palavras (38 Páginas)  •  209 Visualizações

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

EDITAL N° 01, DE 22 DE SETEMBRO DE 2014

LIV CONCURSO PÚBLICO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO | LIV CONCURSO PÚBLICO 1

A Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Desembargadora LEILA MARIA CARRILO CAVALCANTE RIBEIRO MARIANO, no uso das atribuições legais e regimentais , TORNA PÚBLICO aos interessados que estarão abertas as inscrições para o LIV Concurso Público destinado ao provimento do cargo de TÉCNICO DE ATIVIDADE JUDICIÁRIA SEM ESPECIALIDADE, para exercício nas Serventias Judiciais de primeira instância ou, de acordo com a conveniência da Administração, nas Unidades Judiciais de segunda instância ou Unidades Administrativas deste Poder Judiciário, sob o Regime Jurídico dos Servidores do Estado do Rio de Janeiro, de acordo com o disposto no presente Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso Público regido por este Edital, pelos diplomas legais e regulamentares, seus anexos e posteriores retificações, caso existam, visa ao preenchimento de 90 (noventa) vagas para o cargo de Técnico de Atividade Judiciária sem especialidade do Quadro Único de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, distribuídas por 11 Regiões, respeitando, em cada uma delas, a reserva do percentual mínimo de 5% (cinco por cento) das vagas para os candidatos com deficiência, conforme disposto no Decreto Federal nº 3.298/99, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853/89, e a Lei Estadual nº 2.298 de 28 de julho de 94, e suas posteriores alterações, nos termos do subitem 6.1, e será executado sob a responsabilidade da Fundação Getulio Vargas, doravante denominada FGV.

1.2 O Concurso Público será regido pela Resolução nº 12/2014, do Conselho da Magistratura, publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), de 02/09/2014, e suas possíveis modificações, como também por este Edital, cabendo à FGV a operacionalização do concurso nas suas diversas fases, até a publicação da listagem final de aprovados.

1.3 Ao Departamento de Desenvolvimento de Pessoas, da Diretoria Geral de Gestão de Pessoas, do Tribunal de Justiça, incumbe a condução do certame, principalmente a partir da publicação da listagem final de aprovados, nos termos da Resolução nº 17/2014, do Órgão Especial.

1.4 O concurso será dividido em 11 Regiões, abrangendo os Núcleos Regionais, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, conforme disposto no Anexo II, sendo permitido ao candidato concorrer a apenas uma das Regiões.

1.4.1 Os demais candidatos aprovados poderão ser convocados, observadas a conveniência e oportunidade da Administração, bem como as disponibilidades orçamentárias do Poder Judiciário, respeitando-se a região escolhida e sempre na ordem classificatória, para o preenchimento de vagas que porventura estejam disponíveis no período de validade dos mesmos, desobrigando-se o Tribunal de Justiça, no entanto, a prover as vagas que excedam o quantitativo estipulado neste Edital.

1.5 O regime de trabalho para os candidatos providos no cargo será o definido no Regime Jurídico dos Servidores do Estado do Rio de Janeiro.

1.6 A inscrição do candidato implicará na concordância plena e integral com os termos deste Edital, seus anexos, eventuais alterações e legislação vigente.

1.7 Todos os horários definidos neste Edital, seus anexos e comunicados oficiais têm como referência o horário oficial do Rio de Janeiro/RJ.

2. DO PROCESSO DE SELEÇÃO

2.1 A seleção dos candidatos para o cargo de Técnico de Atividade Judiciária sem especialidade dar-se-á por meio de uma Prova Escrita Objetiva de caráter eliminatório e classificatório.

2.2 Os resultados serão divulgados no Diário da Justiça Eletrônico e na Internet, no seguinte endereço eletrônico: www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/tjrj.

2.3 As provas serão realizadas no estado do Rio de Janeiro, nas seguintes cidades: Rio de Janeiro, Niterói,

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

EDITAL N° 01, DE 22 DE SETEMBRO DE 2014

LIV CONCURSO PÚBLICO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO | LIV CONCURSO PÚBLICO 2

Petrópolis, Duque de Caxias, Volta Redonda, Campos dos Goytacazes, Vassouras, Itaguaí, Nova Friburgo, Itaperuna e Cabo Frio.

2.4 Caso o número de candidatos inscritos exceda os locais de aplicação de provas disponíveis nos municípios acima mencionados, a FGV e a Comissão do Concurso do TJ/RJ se reservam no direito de alocá-los em cidades próximas àquelas determinadas para aplicação das provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao deslocamento e hospedagem desses candidatos.

2.5 As despesas da participação em todas as fases e procedimentos do concurso correrão por conta do candidato, que não terá direito a alojamento, alimentação, transporte e/ou ressarcimento de despesas por parte da FGV.

3. DO CARGO

3.1 A denominação do cargo, os requisitos de escolaridade, a remuneração, a carga horária, o número de vagas e o valor da taxa de inscrição estão estabelecidos na tabela a seguir: CARGO DE NÍVEL MÉDIO Requisitos de escolaridade Valor da taxa de inscrição Ensino Médio ou curso técnico equivalente R$ 58,00 QUADRO DE VAGAS Cargo Remuneração, Carga Horária e Vagas para o Cargo Remuneração Carga Horária Semanal de Trabalho Total de Vagas Técnico de Atividade Judiciária sem especialidade R$ 3.518,13 40h 90 Total 90

3.2 As vagas disponíveis para provimento do cargo de Técnico de Atividade Judiciária sem especialidade estão discriminadas no Anexo II deste Edital.

3.3 O servidor ingressa em quadro de carreira, nos termos da Lei Estadual nº 4620/2005.

3.4 São atribuições do cargo de Técnico de Atividade Judiciária sem especialidade (código TAJ) do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, nos termos da Resolução nº 14/2013, do Conselho da Magistratura, publicada no Diário Oficial de 13/12/2013: Praticar os atos necessários ao impulsionamento oficial dos processos judiciais e administrativos, observando os comandos e rotinas automatizadas, disponibilizados pelos sistemas e a normatização interna do Poder Judiciário.

3.5 Ao ingressar no Quadro Único de Pessoal do Poder

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