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Empresarial

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Por:   •  10/6/2014  •  Tese  •  247 Palavras (1 Páginas)  •  181 Visualizações

Olá senhores,

Já ouvi várias interpretações dessa lei mas ainda tenho dúvidas sobre o caso. Por exemplo, aqui em Salvador/BA o estatuto do servidor diz o seguinte sobre esse impedimento:

"Participar de gerência ou administração de empresa privada, de sociedade

civil ou exercer comércio, [e nessa qualidade], transacionar com o Município;"

Levando em consideração a lógica da condição, essa expressão somente é verdadeira se [A = eu for dono de empresa] e [B = eu transacionar com o Municipio] forem ambas verdadeiras. Se apenas A for verdadeira e B falsa, e vice-versa, então não haveria impedimento.

Aí vem outra dúvida, pagar imposto é transacionar com o Município? se for uma transação comercial, realmente não tem brechas, e não posso pagar o imposto da empresa (fazer transação com o Municipio), então não posso abrir uma empresa. Mas, se pagar imposto não for considerado uma transação comercial, então eu poderia ter uma empresa, sendo servidor, desde que comercializasse com outras prefeituras ao invés da PMS (Salvador).

Correto? Quem pode dar mais detalhes?

enho pesquisado sobre o assunto e vejo respostas que convergem à incompatibilidade do servidor público ser empresário.

Minha conclusão é a de que aos servidores públicos civis da União, aplica-se a incompatibilidade, independentemente de seu cargo.

Agora, se servidor estadual ou municipal, há que se consultar seu estatuto, pois a única vedação que conheço está expressa no estatuto federal.

Grosso modo, servidor público estadual ou municipal que não ocupe cargo ou função de maior relevância (ver cada caso), não há óbice para que seja empresário.

Carlos Abrão.

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