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Por:   •  4/9/2014  •  Tese  •  893 Palavras (4 Páginas)  •  223 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DA XXXXXX DA COMARCA DE XXXXXXXXXXXXXXX

Distribuída por dependência nos autos nº 000000000000000000

ANA CLAUDIA, brasileira, casada, RG nº0000, CPF nº 000000000000, residente e domiciliado na xxxxxxxx, nº 00, bairro xxxxxxx, xxxxx, vem à presença de vossa excelência, por seus advogados que esta subscrevem (documento incluso), propor os presentes

EMBARGOS DE TERCEIRO

Em face de RUI, brasileiro, portador da cédula de identidade RG nº0000, devidamente inscrito no CPF/MF sob o nº000, residente e domiciliado na xxxx, cidade de xxxxx, pelos motivos de fato e de direto que a seguir expõe:

1. DOS FATOS

Á embargante Ana Claudia e casada no regime de comunhão parcial de bens desde 1079 com Jorge Luiz.

Em 17/8/2005, sem que Ana Cláudia ficasse sabendo ou concordasse, Jorge Luís, em garantia de pagamento de contrato de compra e venda de um automóvel adquirido de Rui, avalizou nota promissória emitida por Laura, sua colega de trabalho com quem mantinha caso extraconjugal.

O vencimento da nota promissória estava previsto para 17/9/2005.

Vencida e não paga a nota promissória, o título foi regularmente apontado para protesto. Após inúmeras tentativas de recebimento amigável do valor, Rui promoveu, contra Laura e Jorge Luís, em 12/12/2008, a execução judicial do título, com fundamento nos artigos 566, 580, 585, inciso I, e 586 do CPC. Os réus foram regularmente citados e, não havendo pagamento, foram penhoradas duas salas comerciais de propriedade de Jorge Luís adquiridas na constância do seu casamento.

2. DO DIREITO

Dispõe o Código de Processo Civil, em seu artigo 1.046, “caput" que:

Art. 1.046. Quem, não sendo parte no processo, sofrer turbação ou esbulho na posse de seus bens por ato de apreensão judicial, em casos como o de penhora, depósito, arresto, seqüestro, alienação judicial, arrecadação, arrolamento, inventário, partilha, poderá requerer Ihe sejam manutenidos ou restituídos por meio de embargos.

Igualmente, deve-se considerar o disposto no artigo 1.051 do Código de Processo Civil, com a finalidade de restituir a posse dos imóveis da embargante:

Art. 1.051. Julgando suficientemente provada a posse, o juiz deferirá liminarmente os embargos e ordenará a expedição de mandado de manutenção ou de restituição em favor do embargante, que só receberá os bens depois de prestar caução de os devolver com seus rendimentos, caso sejam afinal declarados improcedentes.

OUTORGA CONJUGAL NO AVAL

Sem que Ana Cláudia ficasse sabendo ou concordasse, Jorge Luís, em garantia de pagamento de contrato de compra e venda de um automóvel adquirido de Rui, avalizou nota promissória emitida por Laura.

O Código Civil de 2002, no artigo 1.647 determinou:

Art. 1647. Ressalvado o disposto no art. 1648 (caso do suprimento da outorga pelo juiz), nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta:

I ......

II.................

III prestar fiança ou aval;

Quanto ao assunto, já decidiu o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná:

57203786 - AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE PRODUTO RURAL. AÇÃO AJUIZADA CONTRA A EMITENTE E OS AVALISTAS. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. INCIDENTE AJUIZADO PELOS AVALISTAS E PELOS CÔNJUGES PREJUDICADOS. AVAL. AUSÊNCIA DE OUTORGA UXÓRIA. INVALIDADE DA GARANTIA. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 1647 III E 1649 DO NOVO CÓDIGO CIVIL. EXCLUSÃO DOS AVALISTAS DO PÓLO PASSIVO DA EXECUÇÃO. O novo Código Civil é expresso no sentido de que a invalidade

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