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Por:   •  29/8/2013  •  531 Palavras (3 Páginas)  •  619 Visualizações

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Uma sociedade limitada - formada por quatro sócios - atua no ramo de alimentos orgânicos e hidropônicos. O nome empresarial adotado pelos sócios foi firma social : Vida Saudável Ltda. A Junta Comercial impugnou o nome empresarial por inadequação às exigências legais, tanto para a formação da firma social , quanto da denominação. Foi correta a decisão da Junta Comercial? Fundamente.

Resposta: Sim, agiu corretamente a Junta Comercial, pois a sociedade limitada poderá adotar como nome a firma que deverá se composta pelo nome completo ou abreviado de um ou mais sócios ou a denominação onde deverá constar obrigatoriamente o ramo explorado pela sociedade. No caso acima descrito o nome empresarial adotado foi a firma, porém os sócios se equivocaram ao não ceder os seus nomes para a composição do nome da sociedade limitada segundo o art. 1158 CC.

QUESTÃO OBJETIVA 01.

Relativamente à formação do nome empresarial, é correto afirmar que:

A) Deve observar os princípios da veracidade e informalidade.

B) Pode coincidir com outro nome empresarial desde que a atividade praticada pelos empresários seja diferente.

C) Serve para identificar o estabelecimento empresarial.

D) Deve atender aos princípios da veracidade e novidade.

Resposta: Letra D

CASO CONCRETO

Em ação de execução por quantia certa de grande valor, proposta em face de devedor solvente que, citado, não pagou nem garantiu o Juízo, penhorou-se a participação do executado em uma sociedade empresária limitada. Em sua defesa o devedor postulou a insubsistência da constrição, sob o argumento da impenhorabilidade das quotas. Em suas alegações o credor sustentou a validade da penhora, não só pela inexistência de vedação no contrato social mas também por ser o executado titular de 99% das quotas e não ter outros bens a serem penhorados. Diante deste fato responda fundamentadamente se vem a ser possível haver penhora das quotas sociais de um integrante da referida Sociedade Limitada? Explique, fundamentando a resposta.

Resposta: Sendo a quota representativa de parcela do capital social, conta ela com expressão econômica, e sua valorização está diretamente ligada ao desempenho da sociedade, razão pela qual pode ser de interesse dos credores de seu detentor utilizá-la como garantia para o pagamento de dividas por ele assumidas, ou então pode ela ser indicada para garantir o juízo da execução, mediante penhora, ainda segundo jurisprudência a previsão contratual de proibição à livre alienação das cotas de sociedade de responsabilidade limitada não impede a penhora de tais cotas para garantir o pagamento de dívida pessoal de sócio. Isto porque referida penhora não encontra vedação legal e nem afronta o princípio da ociaffectio setatis, já que não enseja, necessariamente, a inclusão de novo sócio.

QUESTÃO OBJETIVA

32º Exame de Ordem - 1ª fase

Na omissão do

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