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Empresarial III - Caso 01 A 08

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Por:   •  3/4/2014  •  1.764 Palavras (8 Páginas)  •  406 Visualizações

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CASO CONCRETO:

Augusto e Bernardo, em virtude de dívida contraída por aquele em favor deste, resolveram criar um documento que pudesse representar tal obrigação. Dessa forma, questionam você, famoso advogado dessa área:

1 - De que maneira o título de crédito se distingue dos demais tipos representativos de obrigação, quanto à cobrança e circulação do crédito?

R: Se diferencia por serem títulos executivos extrajudiciais, cuja cobrança judicial poderá ser pleiteada por meio de ação executória e por possibilitar uma negociação mais fácil do crédito decorrente da obrigação representada.

2 - Porque o título de crédito é considerado, fundamentalmente, um título de apresentação?

R: Porque ele representa direitos nele contidos e para que o possuidor exerça os direitos do documento deverá apresenta-lo ao devedor ou pessoa indicada para pagar.

QUESTÃO OBJETIVA:

As principais características de um título de crédito cambial são:

A) literalidade, forma, causa.

B) forma, causa, abstração.

C) negociabilidade, autonomia e literalidade.

D) modelo, cártula, autonomia

CASO CONCRETO:

Antônio emitiu uma nota promissória em favor de Bernardo, que circulou através de diversos endossos até chegar ao atual portador, que decidiu executar um dos endossantes, face à inadimplência do devedor original. Uma vez executado, o endossante apresentou exceção de pré-executividade, para demonstrar sua total incapacidade processual, já que que ele teve o título transferido de um incapaz, o que prejudicaria a cadeia de endossos.

1. A defesa deve ser acolhida pelo Juiz da causa?

R:Não. Desvincula da relação jurídica de origem. Inoponibilidade ao terceiro de boa fé.

2. Determine o princípio cambiário aplicável ao caso em tela.

R: Princípio da autonomia. Havendo vicio em uma delas, as demais não serão afetadas.

QUESTÃO OBJETIVA:

Assinale a assertiva correta sobre títulos de crédito.

A) Pelo princípio da abstração, os direitos decorrentes do título são independentes do negócio que deu lugar ao seu nascimento, a partir do momento em que ele é posto em circulação;

B) Pelo princípio da abstração, os direitos decorentes do título de crédito não se vinculam ao negócio qe deu lugar ao seu nascimento, independentemente de sua circulação;

C) Pelo princípio da autonomia, o cumprimento da obrigação assumida por alguém no título não está vinculado a outra obrigação, a menos que o título tenha circulado.

D) Pelo princípio da autonomia, vale nos títulos somente o que neles está escrito.

CASO CONCRETO:

Um empresário que trabalha no ramo de venda a varejo pretende utilizar, nas suas operações a crédito, duplicatas ao invés de cheques, em virtude da alta taxa de inadimplência. Procura você para consulta acerca das diferenças básicas entre tais títulos. Responda ao consulente de acordo com as classificações dos títulos de crédito.

R: O cheque e a duplicata são títulos de crédito vinculado, deve ser feito de acordo com a sua padronização obrigatória. O cheque é também um titulo de crédito não causal, não precisa de uma causa específica para a emissão de um cheque. A duplicata é um titulo de crédito causal, só pode ser emitida em caso de compra e venda mercantil ou em caso de prestação de serviço, constitui o instrumento de prova do contrato de compra e venda. Outra semelhança é que ambos admitem o endosso, pode ser transferida (a ordem de pagamento) para outra pessoa diferente daquele destinatário expresso. Na duplicata é obrigatório o aceite, o sacado deve dizer se aceita ou não aquela ordem de pagamento sendo que o cheque não admite o aceite.

QUESTÃO OBJETIVA:

São títulos de crédito que contêm ordem de pagamento:

A) nota promissória e duplicata.

B) warrant e partes beneficiárias.

C) nota promissória e debênture.

D) letra de câmbio e cheque

CASO CONCRETO: Augusto comprou de Bernardo um apartamento no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) que, com o crédito venda de seu imóvel, também comprou um apartamento, pelo mesmo valor, de seu amigo Cardoso. Por ter ouvido falar em um título capaz de vincular todas as partes, Bernardo lhe procura para prestar as seguintes orientações:

1. É possível a emissão de uma letra de câm bio, a fim de vincular augusto ao pagamento e ainda assim dar garantia a Cardoso?

Sim, é possível. O Sacador é o emitente da letra de câmbio, aquele que possui o crédito, podendo emitir a letra de cambio exigindo o pagamento do sacado (devedor) em nome do tomador beneficiário.

2. por nunca ter visto uma letra de câmbio, questiona acerca dos requisitos necessários para validade do título em tela.

1. A palavra “letra” inserta no próprio título e expressa na língua empregada para a redação desse título;

2. O mandato puro e simples de pagar uma quantia determinada;

3. O nome daquele que deve pagar - sacado;

4. A época do pagamento;

5. A indicação do lugar em que se deve efetuar o pagamento;

6. O nome da pessoa a quem ou a ordem de quem deve ser paga;

7. A indicação da data em que, e do lugar onde a letra de câmbio é passada;

8. A assinatura de quem passa a letra – sacador.

QUESTÃO OBJETIVA:

Não é requisito essencial da letra de câmbio:

a) Época do pagamento;

b) Valor

c) Assinatura do emitente;

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