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Empresarialfalencia

Tese: Empresarialfalencia. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  20/10/2014  •  Tese  •  455 Palavras (2 Páginas)  •  167 Visualizações

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Caso Concreto:

Carlos Eduardo é aposentado e possui suas reservas aplicadas no Banco APHA S/A, onde foi verificado por meio de auditoria enorme desfalque o que gerou grande crise de desconfiança e consequentemente uma crise de liquidez no Banco. Carlos procura você advogado especialista em Direito Empresarial questionando se haveria o risco do banco solicitar falência de acordo com a legislação vigente.

Não, de acordo com a lei vigente as instituições financeiras são excluídas das regras da LRE, já que elas incide regime especial de intervenção e liquidação extrajudicial (lei 6.024/74) e o Dec.lei2.321/87, regime de administração temporária nas instituições financeiras privadas e públicas não federais (RAET). São entendidas que não podem (ou não deveriam) atuar quando insolventes por questões de ordem pública. As atividades devem ser imediatamente suspensas pelo Banco Central. É dever do Banco Central impedir que instituições financeiras em condições econômica duvidosa continuem em atividade.

Referência: Bertoldi, Marcelo M. Curso Avançado de Direito Comercial / Marcelo M. Bertoldi, Marcia Carla Pereira Ribeiro. 7. Ed. rev. E atual. E ampl.. São Paulo: editora revista dos tribunais, 2013, p. 495.

Lei nº 11.101/2005 Art. 2o Esta Lei não se aplica a:

I – empresa pública e sociedade de economia mista;

II – instituição financeira pública ou privada, cooperativa de crédito, consórcio, entidade de previdência complementar, sociedade operadora de plano de assistência à saúde, sociedade seguradora, sociedade de capitalização e outras entidades legalmente equiparadas às anteriores.

Questão Objetiva:

Entende-se por principal estabelecimento o

A) lugar da sede da empresa.

B) local onde está assentado o ponto empresarial.

C) o local do domicílio do empresário.

D) lugar onde o empresário centraliza as suas atividades, administração de seu negócio e maior volume de negócios.

E) é fixado pelo juiz.

Previsão legal do foro competente para o processo de falência ou recuperação

A Lei nº 11.101/2005 (nova Lei de Falências), no mesmo passo, dispõe em seu artigo 3º que: "É competente para homologar o plano de recuperação extrajudicial, deferir a recuperação judicial ou decretar a falência o juízo do local do principal estabelecimento do devedor ou da filial de empresa que tenha sede fora do Brasil".

O foro competente para os processos por eles regulados (2) é o do principal estabelecimento do devedor. Com a ressalva de que, se este estabelecimento principal não estiver situado no Brasil, torna-se competente o foro da casa filial situada dentro do nosso país.

Portanto, cremos que deva sobressair mesmo o posicionamento do ilustre Fábio Ulhoa Coelho, qual seja: que será considerado principal estabelecimento aquele de maior importância do ponto de vista econômico.

Isto posto, para adotarmos tal posição, partimos de uma reflexão tendente a privilegiar os

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