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Empresas - Conceitos gerais

Seminário: Empresas - Conceitos gerais. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  21/3/2014  •  Seminário  •  496 Palavras (2 Páginas)  •  188 Visualizações

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Sociedades - Noções Gerais

Exercício da atividade empresarial pode ser individual ou coletiva. Se coletiva se dá pelas sociedades, interesse do direito societário.

Sociedade = contrato celebrado entre pessoas, físicas ou jurídicas, que se reúnem e se obrigam de forma recíproca, a contribuir, com bens ou serviços para o exercício de atividade econômica e a partilhas entre si os resultados. – art. 981 CC

É contrato plurilateral – há convergência de vontades.

Sociedade é instrumento jurídico de atuação na economia que possui as seguintes características:

a) constituição por mais de uma pessoa. Unipessoalidade societária só admitida em caráter excepcional

b) presença dos órgãos dominantes

c) finalidades internas e comuns

d) patrimônio constituído pelos sócios.

Os interesses dos sócios dever estar em consonância com a função social que a sociedade deve cumprir.

Sociedades podem ser classificadas quanto:

a) ao objeto. Podem ser

Objeto é diferente do lucro.

I) não empresariais – Sociedades simples e cooperativas

II) empresariais – as que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresa. Devem se constituir segundo um dos tipos regulados nos artigos 1.039 a 1.092 CC. São as sociedades por ações. (não podem ser OSCIP) Sociedades estatais também.

b) a forma de constituição

I) contratuais ou de pessoas

II) institucionais ou de capitais

c) a responsabilidade

As sociedades quanto a responsabilidade dos sócios por dívidas da sociedade pode sem: sociedades com sócios de responsabilidade ilimitadas, soc. Com sócios de responsabilidade limitada e soc. Com sócios de responsabilidades mistas.

I)Sociedades ilimitadas – todos os sócios assumem de forma ilimitada e solidária a responsabilidade por obrigações sociais – Sociedade em Comum e em nome coletivo.

II)Sociedades Limitadas – ato constitutivo societário restringe a responsabilidade dos sócios ou à soma do capital social ou ao valor de suas contribuições. – Sociedade Limitada e Sociedade Anônima.

III)Sociedades Mista – tem sócios com responsabilidade ilimitada e solidaria e limitada pelas obrigações sociais. – Sociedade em comandita simples e sociedade em comandita por ações.

IV) puras (responsabilidades dos sócios idênticas)

V) híbridas (sócios com responsabilidade distintas)

d)a forma do capital

I) de capital fixo

II) de capital variável

e)a lei que as disciplina

I) reguladas pelo

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