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Especieis Tributarias

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Por:   •  11/9/2014  •  1.617 Palavras (7 Páginas)  •  201 Visualizações

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LegislaçãoTributária

Trabalho – AV1

Espécies Tributárias

Ana Glaucia Oliveira

Daniele Roseno Chaves

Jeanne Marinho Toledo

Turma : 3011

11/04/2014

Tributos

Definição segundo : Gilvan Brogini

“ Conforme os termos do Código Tributário Nacional (CTN), encontrado na lei nº 5 . 172/1966

[...]Art 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda, ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.[...]

Entre as principais características de tributos, pode se destacar em primeiro lugar, o fato de que há prestação pecuniária, pois se trata de uma obrigação de recolher aos cofres públicos determinado valor em dinheiro. Evidentemente, se há obrigação de um lado é porque existe um direito de outro: no caso o direito do Poder Público de exigir o cumprimento dessa obrigação. Em segundo lugar , tal prestação é compulsória, ou seja, as pessoas não pagam tributos por vontade própria ou com base em um acordo, mas porque isso é imposto em lei.

Além disso, o tributo não é uma penalidade que o Poder Público impõem ao contribuinte por conta de determinada ilicitude. Ao contrário, seu pagamento deve decorrer de um evento lícito previsto em lei. A questão da instituição legal do tributo é outro aspecto importante. De fato, como dispõe a Constituição, “ ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da lei” ( Art 5º, II ). Com os tributos, não poderiam ser diferente: somente poderão ser exigidos se, antes, tiverem uma previsão legal. ”

Definição segundo : Erico Hack

“ ... tributos são as prestações exigidas pelo Estado para a manutenção deste ou para fins admitidos na lei que se encaixam no conceito do art. 3º do CTN. Dentre essa modalidades , a mais conhecida e utilizada é o imposto, sendo as demais as taxas, as contribuições, as contribuições de melhorias e os empréstimos compulsórios.

... O tributo corresponde a uma prestação em dinheiro do contribuinte, ou seja, é um valor que deve ser pago por ele ao Estado. Não se admitem tributos cobrados em bens ou trabalho. O tributo então é uma obrigação de entregar dinheiro ao fisco. ”

Impostos

Definição segundo: Francisco Martins Neto

“ De acordo com o conceito traçado pelo Art. 16º do CTN:

Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa a contribuinte.

Em palavras mais simples, o imposto não está vinculado a nenhuma despesa específica do governo. A receita dele decorrente destina-se aos gastos em geral do Poder Público, sem que esteja ligada a uma atividade governamental que tenha relação direta ou indireta com o contribuinte.

Os impostos representam fundamental instrumento da autonomia dos Estados e dos Municípios, atuando em favor de sua economia financeira. ”

Definição segundo: Erico Hack

“O imposto é a modalidade mais comum e mais conhecida de tributo.

A hipótese de incidência do imposto deve ser uma situação lícita qualquer que não tenha uma relação com uma atividade estatal específica (... )

(...)Os impostos não tem uma finalidade específica senão a de arrecadação de valores aos cofres públicos para pagamento de despesas gerais do Estado. São tributos fiscais, arrecadatórios por natureza, em que se deseja apenas prover o Estado com os meios financeiros, para que ele desempenhe suas atividades normais.”

Taxas

Definição segundo: Francisco Martins Neto

“ As taxas são tributos vinculados, assim compreendidos como aqueles cujo aspecto material de hipótese de incidência consiste numa atuação estatal. Em termos mais simples, a própria situação ou o fato sobre qual o tributo incide ( aspecto material de hipótese tributária ) deve designar uma atuação do Poder Público. Caracteriza-se taxa, quando a aludida atuação estiver diretamente referida ao contribuinte.”

Contribuição de melhoria

É classificada como tributo vinculado a uma contraprestação estatal, qual seja a de ter realizado uma obra pública que tenha gerado valorização imobiliária dos imóveis vizinhos a obra.

Essa espécie tributaria possui características extremamente específicas e nenhuma outra cobrança poderá ser considerada uma espécie de contribuição de melhoria, tendo em vista que, se não for decorrente de uma valorização imobiliária oriunda de obra pública, não poderá ser uma contribuição de melhoria.

Contribuição

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